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Lei que proíbe nomear para cargos comissionados condenados por crime contra policiais e seus familiares entra em vigor



Após ser aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa, o foi sancionada a lei, de autoria do deputado estadual Coronel Azevedo (PSC), em que "fica vedada a nomeação, na Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes do Estado do Rio Grande do Norte, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas por crime, tentado ou consumado, contra a vida, contra a liberdade ou de lesão corporal, quando cometido contra operadores da Segurança Pública no exercício da função ou em decorrência dela, ou em face de seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição".

Coronel Azevedo destacou a importância da Lei nº 11.001 e sua aplicação no serviço público estadual. À época da aprovação do Projeto que gerou esta Lei, ele lembrou que, somente este ano, 11 operadores da Segurança Pública foram assassinados no RN. “É mais uma ação de nosso mandato em defesa dos operadores de segurança pública e do serviço essencial que prestam à sociedade. Não podemos seguir nessa toada de criminalidade e violência, principalmente por aqueles que entregam suas vidas para servir e proteger o povo potiguar”, afirmou.

Para efeitos desta lei “são considerados operadores de segurança pública os policiais federais e rodoviários federais, policiais militares, civis e penais, bombeiros militares e guardas municipais”.


Clique aqui e leia a íntegra da Lei estadual 11.001/21.

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