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Lamarque Oliveira apresenta reivindicação para Mossoró


Em viagem  a Brasília - DF, vereador Lamarque Oliveire (PSC) apresenta reivindicação ao deputado federal Benes Leocádio para criação da Zona Franca na cidade de Mossoró, tendo em vista, que a região enfrente um momento difícil com desemprego, divido a crise do petróleo e sal, duas fontes de renda da nossa população, que afeta diretamente economia da nossa região.

O vereador Lamarque Oliveira (PSC), acredita que é com a criação da Zona franca grandes industrias poderão investir em Mossoró, fomentando geração de emprego de milhares de emprego. "Esperamos que a bancada federal se unam para conseguirmos gerar mais empregos para nosso povo, finalizou Lamarque.

O que é a zona franca?

Sob o ponto de vista econômico, Zona Franca é um termo usado para designar uma área onde, para motivar a instalação de companhias e incentivar o desenvolvimento econômico e comercial, um governo oferece regimes fiscais diferenciados.

Para tanto, as zonas francas se localizam fora de grandes metrópoles. Afinal, estas não precisam de qualquer incentivo para serem povoadas empresarialmente, concorda?

As principais vantagens oferecidas dizem respeito às taxas alfandegárias, que reduzem ou isentam a tributação sobre importações e/ou exportações (a depender da política adotada por cada país).

O conceito de zona franca é amplamente difundido pelo mundo, contando com áreas do tipo no Brasil, Portugal e França, entre outros países.

Quais são as vantagens de se criar uma zona franca?

Além da Zona Franca de Manaus, o Brasil conta também com a Zona Franca Verde.

Abrange o território do Acre, Amapá (parcialmente, apenas no que diz respeito à Área de Livre Comércio de Macapá e Santana), Amazonas, Rondônia e Roraima.

Vamos usar os incentivos oferecidos na Zona Franca Verde para ilustrar como os governos podem definir regras diferenciadas para a zona franca.

Na Zona Franca Verde, as empresas que realizam importações contam com a suspensão do imposto de importação, assim como do imposto sobre produtos industrializados (IPI).

Já para os exportadores, há a isenção do imposto de exportação, do IPI e do PIS/PASEP e COFINS.

A compra de produtos nacionais, por fim, é contemplada com isenção sobre IPI, PIS/PASEP e COFINS e a redução de 75% do Imposto de Renda na área conhecida como Amazônia legal.

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