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Justiça condena evangélica por racismo após ataques ao candomblé








O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou uma evangélica por racismo, na modalidade preconceito religioso por hostilizar adeptos do candomblé gritando “sai satanás” e jogando sal grosso na frente de um terreiro.

De acordo com a decisão do TJ-BA, A liberdade de expressão, mesmo a religiosa, ainda que protegida constitucionalmente, não é absoluta de modo a permitir o aviltamento a culto distinto.

Os ataques de Edneide, evangélica da Igreja Casa de Oração Ministério de Cristo, em Camaçari, município da região metropolitana de Salvador, começaram em agosto de 2014 e atingiram o ápice no ano seguinte, ganhando repercussão nacional.

No dia 1º de junho de 2015, a yalorixá Mildredes Dias Ferreira, a Mãe Dede de Iansã, de 90 anos, líder do Terreiro Oyá Denã, morreu de infarto. Familiares e companheiros de candomblé da idosa atribuíram o falecimento ao desgosto dela pelos atos de intolerância religiosa.

Não houve como estabelecer nexo de causalidade entre a conduta de Edneide Santos de Jesus e a morte de Mãe Dede de Iansã para processá-la por homicídio.

Em setembro de 2015, o Ministério Público (MP) denunciou a acusada por infração ao Artigo 20, da Lei 7.716/1989. A regra pune com reclusão, de um a três anos, quem pratica, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Segundo o MP, quando a igreja de Edneide abriu, em julho de 2013, já funcionava, do outro lado da rua, o Terreiro Oyá Denã, há 45 anos.

Os primeiros atos de intolerância religiosa ocorreram durante cultos e vigílias dentro da igreja. Com o uso de microfone e potente equipamento de som, Edneide incitava os fiéis a expulsar o “satanás”, apontando para a direção do terreiro de candomblé. Depois, arremessando sal grosso, os insultos ganharam a rua, passaram a ser praticados em frente ao terreiro, inclusive, pelas madrugadas, disseram as testemunhas.



A defesa da evangélica requereu a sua absolvição. Para o advogado Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho, ficou provado que a cliente não praticou o crime. No dia 5 de setembro de 2019, a juíza Bianca Gomes da Silva, da 2ª Vara Criminal de Camaçari, condenou Edneide: “o conjunto probatório é harmônico, não pairando quaisquer dúvidas acerca da materialidade e autoria delitivas”.

Em recurso, o advogado da evangélica pleiteou a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa de pena, devido ao transcurso de quatro anos entre o recebimento da denúncia e a sentença.

O TJ-BA manteve a condenação de Edneide, bem como a sanção fixada pela magistrada. A juíza sentenciou a ré a um ano de reclusão em regime aberto, mas substituiu esta reprimenda por duas restritivas de direito: comparecimento mensal em juízo para informar as atividades e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade.

Fonte: Consultor Jurídico

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