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Juíza suspende decretos que permitiam abertura de igrejas na Páscoa

 

Martelo da justiça



A juíza Juliana Couto Matheus Maldonado Martins, no plantão de primeiro grau em Porto Velho (capital de Rondônia), atendeu na quinta-feira (1º), pedido do Ministério Público do Estado (MP) e concedeu tutela de urgência para suspender trechos de dois decretos do Governo de Rondônia, que permitiram a abertura de igrejas, de restaurantes e parte do comércio no final de semana de Páscoa.

O MP levou ao juízo que poucos dias antes o próprio Governo concordou em aumentar fiscalização e ações visando minimizar os efeitos da pandemia, mas agora, sem qualquer estudo tomou decisão em decisão contrário.

A decisão da juíza foi submetida ao duplo grau de jurisdição em caráter de urgência, ou seja, precisa ser confirmada por desembargador plantonista.

“Por todo exposto e, em razão dos pressupostos elencados no artigo 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para (i) suspender os efeitos do Decreto n. 25.940, de 30 de março de 2021, porém apenas no aspecto que permitiu a realização de cultos e missas para a fase I, bem como (ii) suspender os efeitos do Decreto n. 25.941, de 30 de maro de 2021, porém no aspecto que estabeleceu medidas temporárias ao período alusivo à Páscoa permitindo o funcionamento de restaurantes e lanchonetes e estabelecimentos que comercializem produtos de Páscoa e chocolates no período nele declinado.”


No pedido o MP explicou que há uma grande fila de espera por leitos em UTI para pacientes com Covid-19, mas mesmo assim, o Governo decidiu pela flexibilização. De acordo com o MP, fere o princípio constitucional da razoabilidade autorizar o funcionamento de lanchonetes, restaurantes e realização de cultos e missas, além de lojas dedicadas ao comércio de produtos de Páscoa.

Argumentou ainda que desde a propositura da ação civil pública, ficou demonstrado que o Decreto n. 25.859, em 06 de março de 2021, “não surtiu o efeito esperado e que os novos decretos com maior flexibilização permitem uma predição de maior número de doentes e de óbitos.”

A magistrada concordou com os argumentos e citou a Portaria Conjunta n. 331, de 26 de março, que manteve todos os municípios na fase 1 e avalia que os decretos que autorizaram o funcionamento de comércio na Páscoa e de igrejas, “não foi precedida de uma parametrização técnica minimamente permissiva de “flexibilização”. Ao contrário, resta claro que não há respaldo técnico-científico para flexibilização de atividades em momento de colapso da rede de saúde no estado”

Ela avalia também que “o comportamento do Estado de Rondônia está em evidente contradição com os compromissos estruturantes construídos, de modo consensual, nas últimas audiências realizadas na presente ação civil pública. A referida conclusão extrai-se do próprio teor dos Decretos que (i) não prioriza fiscalização, (ii) não comunica mensagem de distanciamento social e (iii) não guarda coerência com a reavaliação técnica do Comitê Interinstitucional. A despeito disso, o requerido flexibiliza, durante feriado e final de semana de Páscoa, atividades de restaurantes, lanchonetes e até lojas com produtos de chocolate, as quais são consideradas serviços não essenciais”.

Fonte: Rondônia Agora

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