No pedido o MP explicou que há uma grande fila de espera por leitos em UTI para pacientes com Covid-19, mas mesmo assim, o Governo decidiu pela flexibilização. De acordo com o MP, fere o princípio constitucional da razoabilidade autorizar o funcionamento de lanchonetes, restaurantes e realização de cultos e missas, além de lojas dedicadas ao comércio de produtos de Páscoa.
Argumentou ainda que desde a propositura da ação civil pública, ficou demonstrado que o Decreto n. 25.859, em 06 de março de 2021, “não surtiu o efeito esperado e que os novos decretos com maior flexibilização permitem uma predição de maior número de doentes e de óbitos.”
A magistrada concordou com os argumentos e citou a Portaria Conjunta n. 331, de 26 de março, que manteve todos os municípios na fase 1 e avalia que os decretos que autorizaram o funcionamento de comércio na Páscoa e de igrejas, “não foi precedida de uma parametrização técnica minimamente permissiva de “flexibilização”. Ao contrário, resta claro que não há respaldo técnico-científico para flexibilização de atividades em momento de colapso da rede de saúde no estado”
Ela avalia também que “o comportamento do Estado de Rondônia está em evidente contradição com os compromissos estruturantes construídos, de modo consensual, nas últimas audiências realizadas na presente ação civil pública. A referida conclusão extrai-se do próprio teor dos Decretos que (i) não prioriza fiscalização, (ii) não comunica mensagem de distanciamento social e (iii) não guarda coerência com a reavaliação técnica do Comitê Interinstitucional. A despeito disso, o requerido flexibiliza, durante feriado e final de semana de Páscoa, atividades de restaurantes, lanchonetes e até lojas com produtos de chocolate, as quais são consideradas serviços não essenciais”.
Fonte: Rondônia Agora
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