Em sessão realizada nesta quinta-feira, 11, o colegiado eleitoral potiguar julgou improcedente uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral contra o ministro Fábio Faria, que foi candidato a deputado federal nas Eleições de 2018.
O órgão ministerial apontou captação e gasto ilícito de recursos financeiros na campanha do deputado, conforme o artigo 30-A da Lei das Eleições, a partir de irregularidades detectadas no processo de prestação de contas eleitoral do então candidato.
A relatora do processo, Juíza Érika Paiva, foi acompanhada à unanimidade pela Corte para julgar improcedente a representação. “Na análise dos autos, observa-se que o conjunto probatório existente não é robusto suficiente para imputar ao representado as sanções previstas no artigo 30-A da Lei das Eleições”, afirmou a magistrada.
Fonte: RN HOJE
0 Comentários