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STF julgará ação da Assembleia de Deus sobre realização de cultos na pandemia






O ministro Marco Aurélio Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), deverá julgar uma ação da Assembleia de Deus que terá impacto sobre a liberdade de culto durante a pandemia.



Uma congregação da Assembleia de Deus em Presidente Prudente (SP) questionou, na Justiça, um decreto do prefeito da cidade interiorana que proibiu não apenas as celebrações de culto presenciais, como também qualquer atividade religiosa nos templos.

De acordo com informações do portal O Antagonista, o pastor afirma na ação que sua congregação tem tomado todos os cuidados para impedir aglomerações e que abriu as portas para arrecadação de alimentos para ajudar necessitados, e foi impedido pela prefeitura.

“O estado é laico, mas os decretos municipais são ateus. Isso fere a laicidade do estado, que é comando claro da Carta da República. Além disso, viola frontalmente a liberdade religiosa”, diz a ação que deverá ser julgada por Marco Aurélio Mello nos próximos dias.
Proibição de cultos

Se o julgamento da ação for feito de maneira rápida, poderá ter efeito sobre uma decisão recente do governador paulista, João Agripino Doria Jr (PSDB), que dez dias após decretar as reuniões religiosas como “atividade essencial” durante a pandemia, voltou atrás e proibiu a realização de cultos em todo o estado, entre os dias 15 e 30 de março.



A decisão de estabelecer uma “fase emergencial” do plano estadual de combate à pandemia, atende a um pedido do Ministério Público para suspensão dos cultos, e também se estende sobre eventos esportivos, como os jogos de futebol.

Além disso, Doria instituiu toque de recolher entre 20h00 e 05h00 da manhã ao longo do mesmo período, mas não esclareceu o que significa a mudança do termo “toque de restrição” para “toque de recolher”.

O “toque de restrição” anunciado semanas atrás fazia parte de uma força-tarefa para ampliar a fiscalização dos estabelecimentos que não deveriam funcionar a partir das 22h00, no entanto, a Polícia Militar não havia sido incumbida de proibir a circulação de pessoas.

Diante dessa mudança, não há certeza sobre a garantia da liberdade de ir e vir, garantida na Constituição, aos cidadãos paulistas.

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