Na manhã desta quinta, dia 04/02, foi encaminhado ao Sr. Secretário da SAPE Guilherme Saldanha e ao Sr. Diretor Geral do IDIARN Mário Manso, minuta de Decreto que regulamenta a Lei nº. 10.479, de 30 de janeiro de 2019, de autoria do Deputado Souza Neto.
A minuta dispõe sobre a criação, o comércio, o transporte de abelhas sem ferrão (meliponídeas) no Estado do Rio Grande do Norte e estabelece os requisitos sanitários de produção/processamento e o padrão de identidade e qualidade do mel.
Continua depois da publicidadeSendo elaborada de forma coletiva por comitê de trabalho composto por representantes da UFERSA, SEBRAE, EMATER, por produtores através das principais associações de meliponicultores, AMEP e JOCA, bem como pelo IDIARN através das Fiscais Estaduais Agropecuárias que atuam no setor de inspeção de leite, mel e ovos.
Essa normativa possibilitará a formalização e organização da meliponicultora no RN, atividade crescente e promissora no estado, tanto pelo diferencial do mel de abelha sem ferrão, como pela sustentabilidade ecológica com a proteção destas abelhas que são importantes polinizadores.
AFARN
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