As igrejas, templos e locais de cultos religiosos ou cerimônias de qualquer credo deverá obedecer ao Decreto 5.959, publicado no Jornal Oficial de Mossoró, na quarta-feira (24).
De acordo com o decreto o protocolo específico para este segmento são:
- Fixar na entrada cartaz definindo a capacidade máxima permitida e sua área total, sendo respeitado o limite de uma pessoa a cada
5m²;
- Disponibilizar álcool a 70% nas entradas dos templos;
- Manter distanciamento social, evitando contato físico durante as celebrações;
- Idosos acima de 60 (sessenta) anos, pessoas com comorbidades, puérperas e crianças devem, preferencialmente, acompanhar as celebrações através dos meios de comunicação;
- É vedado o compartilhamento de objetos individuais, como bíblias e terços, por exemplo;
- Elementos rituais devem ser entregues na mão e não na boca;
- Manter uso de máscara durante todas as celebrações/cultos.
O Decreto 5.959 determina, ainda, que fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, nos espaços e vias públicas do Município do Mossoró, que não estejam fazendo uso de máscaras de proteção facial.
Informações RN Hoje
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