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Igrejas brigam na Justiça pelo uso da expressão “Deus é Santo”


 

O uso da marca “Deus é Santo” está no centro de uma disputa judicial entre duas igrejas em Santa Catarina.

A Igreja Pentecostal Deus é Santo entrou com um pedido judicial para que outra instituição religiosa, a Igreja Evangélica Deus é Santo Renovada, deixasse de usar a expressão.

O juiz Eron Pinter Pizzolatti, da 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão (SC), julgou improcedente o pedido por entender que o uso da expressão “Deus é Santo” não pode ser considerado como exclusivo, pois não é, por si só, elemento característico, mas sim termo genérico que remete à figura da santidade divina.

Segundo a ação judicial iniciada em 2019, a igreja pentecostal registrou a marca “Deus é Santo” no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. No entanto, um pastor dissidente teria fundado uma igreja concorrente, cujo nome também é composto pela expressão registrada no Inpi. Isso causaria confusão nos fiéis, que estariam fazendo doações erradas e comparecendo aos santuários trocados.

A Deus é Santo Renovada respondeu, no processo, que não há provas das alegadas confusões dos frequentadores e que a junção das palavras “Deus” e “Santo” não pode ser considerada como algo inovador. A argumentação foi aceita pelo magistrado.

O pedido liminar foi indeferido em primeiro e segundo graus. Ao analisar o mérito, o juiz entendeu que não há confusão entre as marcas religiosas.
Igreja Pentecostal Deus é Santo

“Sob o aspecto exclusivamente técnico marcário, verifica-se que, quando não se pode reconhecer distinções e as diferenças são mínimas, bem como quando as coisas se tomam umas pelas outras e quando se misturam umas com as outras, há confusão, o que não é o caso dos autos”, afirmou.

Ocorre que, ainda que haja semelhança aos nomes titulares das igrejas das partes em questão, mais especificamente à utilização do termo ‘Deus é Santo’, não há o que se falar em confusão pelos fiéis ou aos frequentadores, uma vez que é nítida a diferença na identidade visual tanto do espaço físico, como do website”, completou.

O juiz também considerou que a igreja requerente não comprovou que a requerida foi fundada por pastor dissidente e que tem havido confusões, pelos fiéis, causadas pelo uso da mesma expressão.Igreja Evangélica Deus é Santo Renovada

Recurso

A Igreja Pentecostal Deus é Santo vai recorrer da decisão. Para o advogado Paulo Roberto Silveira, representante da instituição religiosa, a sentença não corresponde a um justo desdobramento do que foi debatido ao longo do processo. Por esse motivo, a defesa entrará com recurso nas instâncias superiores.

“Temos convicção que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina reformará a decisão, concedendo tratamento isonômico às empresas de modo em geral acerca das proteções decorrentes do registro marcário, inclusive às entidades religiosas”, diz o texto.

O advogado acrescenta que a sentença “retrata longeva resistência” do judiciário no que diz respeito à aplicação da lei da propriedade industrial em favor das entidades religiosas.

“Há necessidade de reavaliação da dimensão e importância do papel que as Igrejas desempenham na sociedade, incumbindo ao legislador pátrio e poder judiciário o resguardo de direitos que possibilitem ampla segurança jurídica para o desempenho das atividades eclesiásticas”, afirmou Silveira.





Fonte: Consultor Jurídico e Época online

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