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Vice-presidente do PSL de Grossos Káka Santos defende políticas publicas para inclusão de deficientes auditivos

 


O jovem Kaká Santos, que este ano disputará pela primeira vez uma vaga no legislativo grossense, defende que o município tenha tradutores de Libras a disposição para atendimento nos postos de saúde e nas unidades escolares atendendo a legislação federal já existente. A proposta visa a inclusão social e a garantia de direitos constintucionais aos portadores de deficiência auditiva no Município.
A medida vem no sentido de garantir direitos à um público que a nível nacional já beira os 11 milhões de pessoas com problemas auditivos, segundo dados do Ministério da Saúde em 2019 (link no final). O número de crianças e jovens com idade até 19 anos, supera 1 milhão de pessoas no país, segundo estimativas. Para Kaká Santos, é preciso debater políticas públicas que promovam a inclusão social e promovam mais qualidade de vida para estas pessoas.
O jovem também é defensor da ideia da disciplina de libras nas escolas municipais. "Temos que preparar nossas crianças para uma convivência mais igualitária, sem barreiras, e a comunicação é imprescindível neste processo. Ensinar aos alunos da rede pública municipal a linguagem de sinais é promover uma cidade mais inclusiva para a comunidade surda do nosso Município.
A proposta de Kaká é capacitar no mínimo cinco por cento dos servidores dos quadros do município para que possam atender com qualidade a aos portadores de necessidades auditivas. O projeto prevê, além de outras coisas, que o município insira a capacitação em libras na formação continuada dos servidores municipais tanto na área da saúde quanto na educação, bem como a possiblidade de uso de tecnologia no atendimento aos deficientes auditivos em orgãos públicos, inclusive em eventos promovidos pelo poder público municipal tanto na esfera do executivo quanto no legislativo. "A câmara municipal hoje, transmite suas sessões semanalmente mas ainda não disponibiliza um profissional de libras para traduzir as sessões. Se é a Casa do Povo, deveria ser a primeira a incluir este serviço à comunidade surda de nossa Cidade." - afirma.
Nosso país hoje, já dispõe de uma legislação que permite aos entes municiapais a garantia deste direito aos portadores de deficiência auditiva. A lei 10.346/2002, bem como o Decreto 5.526/2005 Prevêe, entre outras coisas, o seguinte:

Lei 10.346/02 Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil. Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor. -------------------------------------------------------------------- >>>Decreto 5.526/2005 Art. 26. O Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, deverão garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Libras - Língua Portuguesa. (Redação dada pelo Decreto nº 9.656, de 2018) >>> § 1º Para garantir a difusão da Libras, as instituições de que trata o caput deverão dispor de, no mínimo, cinco por cento de servidores, funcionários ou empregados com capacitação básica em Libras. (Redação dada pelo Decreto nº 9.656, de 2018)
Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
-------------------------------------------------------------------- >>>Decreto 5.526/2005 Art. 26. O Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, deverão garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Libras - Língua Portuguesa. (Redação dada pelo Decreto nº 9.656, de 2018)
>>> § 1º Para garantir a difusão da Libras, as instituições de que trata o caput deverão dispor de, no mínimo, cinco por cento de servidores, funcionários ou empregados com capacitação básica em Libras. (Redação dada pelo Decreto nº 9.656, de 2018) <<<
§ 2º Para garantir o efetivo e amplo atendimento das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, o Poder Público, as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, poderão utilizar intérpretes contratados especificamente para essa função ou central de intermediação de comunicação que garanta a oferta de atendimento presencial ou remoto, com intermediação por meio de recursos de videoconferência on-line e webchat, à pessoa surda ou com deficiência auditiva. (Redação dada pelo Decreto nº 9.656, de 2018)
§ 3º O Poder Público, os órgãos da administração pública estadual, municipal e distrital e as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o efetivo e amplo atendimento previsto no caput . (Incluído pelo Decreto nº 9.656, de 2018)

Atualmente no Brasil, a discplina de libras já é obrigatória nos cursos superiores de licenciatura, desde 2002, data da lei acima, mas podemos avançar ainda mais neste sentido e dar maior qualidade de vida aos nossos irmãos da comunidade surda.

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