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Tribunal de Justiça condena Fafá Rosado

 

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN manteve a condenação da ex-prefeita de Mossoró, Fafá Rosado (PSB), por improbidade administrativa consistente em desrespeito ao princípio da impessoalidade na administração pública.


Na petição inicial, em primeira instância, o Ministério Público Estadual apontou que a ex-prefeita “vinculava de modo constante e abusivo sua imagem e seu nome à publicidade institucional paga pelos cofres públicos", nos diversos meios de comunicações locais.


Desse modo, na sentença de primeiro grau, foram impostos judicialmente a ela o pagamento de multa cível equivalente a cinco vezes o valor da remuneração que recebida durante o exercício do cargo, além suspensão por três anos de seus direitos políticos.


Com relatoria do desembargador Ibanez Monteiro, os elementos de prova indicaram que restou patente a conduta de autopromoção "mediante propaganda institucional custeada com verba pública", por parte da ex-prefeita demandada, ferindo, assim, o disposto na "Constituição Federal, concretizador dos princípios da moralidade e impessoalidade”.

Saulo do vale

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