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Grossos: Em novo decreto, prefeito proíbe atividades físicas e recreativas em grupo

 



Totalmente contrário o que recomenda os profissionais da saúde no quesito de práticas esportivas como fortalecimento do sistema físico e mental, a prefeitura de Grossos lançou um novo decreto proibindo justamente essa prática tão favorável a saúde do ser humano.



Por coincidência ou não, o decreto foi publicado somente agora, quando o projeto Realizando Sonhos pediu a quadra para realizar um campeonato para os desportistas do município de Grossos que desde março não praticam esporte, mesmo o evento sendo realizado sem público e tomando todas as prevenções possíveis contra a transmissão da Covid-19.

O caso chega a ser hilário, já que em Grossos os bares, “carrocinhas”, passeio de balsa e aglomerações nos últimos finais de semana estavam aparentemente liberados.

A parti desse decreto que ainda não foi publicado no Diário Oficial da Femur e só deve ser publicado na próxima segunda-feira (31), mas com exclusividade publicado no blog O Facho, veja aqui (O Facho) a PM de Grossos terá um trabalho dobrado ou triplicado principalmente com a proibição de atividades físicas e recreativas.

A polícia vai ter que fiscalizar se as pessoas vão caminhar em grupo. No decreto não limita o número de elementos do grupo, pode ser 02, 10, . . . qual o limite?

A polícia vai ter que a noite – principalmente – “correr” até as quadras da zona rural para verificar se está sendo realizado treino.

A polícia vai ter que proibir os praticantes de barquinhos no cerco da Prainha (geralmente a prática é em grupo). Aqui além de ser uma prática esportiva é também recreativa.

A polícia vai ter que proibir os meninos jogarem na quadra do Bairro Coqueiros.

A polícia vai ter que proibir as academias, afinal aqui se pratica atividade física e para alguns é recreativa e geralmente há várias pessoas se exercitando.

A polícia vai ter que proibir o grupo de ciclista irem aos domingos para Tibau. Atividade física e recreativa.

E se não for demais, a polícia vai ter que proibir as dezenas de jovens, crianças e adultos que ficam aqui no Paredão da Terezinha levantando pipa, afinal isso é uma atividade recreativa.

Em Pernambuquinho o futebol de praia que tinha recomeçado a algum tempo, também vai ter que parar. Acredita-se que a PM irá dar uma “passadinha” por lá no turno vespertino, momento mais adequado para essa prática por lá.

No todo, quem gosta de esporte com bola e estava crente que ia voltar ou já tinha voltado a bater aquela “peladinha” depois de 5 meses parado, viu nesse decreto do prefeito de Grossos as chances da volta escorrerem pelo ralo.

Se alguma academia de práticas esportivas na arte da luta - Jiu jitsu - estiver funcionando também terá que ser fiscalizada. Se tiiver duas pessoas "lutando", já será penalizada. A não ser claro, que a luta seja a 2 metros de distância um lutador do outro.

Proibir aglomerações como a do ultimo domingo é compreensível e aceitável, proibir atividade física e recreativa, principalmente dos jovens desportistas que ao longo da pandemia ficaram ociosos é outra coisa.

Atividade física fortalece o corpo e consequentemente fortalece as defesas do nosso organismo. Praticar esporte é uma atividade mais do que saudável e que nossos jovens, tal como o ser humano no geral precisa.

No mais, o Decreto vai de encontro a dezenas de jovens que estavam esperançosos e contando os dias para voltarem a fazer um gol, mesmo que esse gol não tivesse os aplausos da torcida presente.

O esporte com contato físico pode ser praticado, claro, com as devidas precauções tomadas.

Veja aqui o que diz o artigo 5º do Decreto.

Art. 5o. Fica vedado o desempenho de atividades físicas e recreativas em grupo, inclusive com uso de equipamentos sonoros, com vista a evitar aglomeração.

Diário de Grossos

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