A vereadora acredita que é de grande importância a reabertura, com essa decisão milhares de pessoas que a meses buscavam o apoio espiritual nas suas igrejas e templos.
Confira as Regras Municipais para o cumprimento do decreto de N° 5.744:
De acordo com o Art. 3° “fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a adotar as medidas necessárias para cumprimento e fiscalização do presente Decreto e resolver os casos omissos, inclusive com a adoção de protocolos estabelecidos pelas autoridades e normas estaduais”, cita.
Afastamento físico mínimo entre as pessoas de 1,5m (metro e meio).
"CRONOGRAMA DE REABERTURA"
-Espaço destinado ao público com ocupação máxima de 30% da capacidade durante os meses de julho e agosto; -50% em setembro;
-75% em outubro;
-100% a partir de novembro.
"DETERMINAÇÕES"
-Uso obrigatório de máscaras;
-Cadeiras de uso individualizado e marcações de bancos coletivos;
-Disponibilização de álcool em gel;
-Restrição a cumprimentos e confraternizações;
-Controle de fluxo de entrada e saída;
-Afixação de cartazes;
-Agendamentos de atendimentos individuais, entre outras medidas.
Afastamento físico mínimo entre as pessoas de 1,5m (metro e meio).
"CRONOGRAMA DE REABERTURA"
-Espaço destinado ao público com ocupação máxima de 30% da capacidade durante os meses de julho e agosto; -50% em setembro;
-75% em outubro;
-100% a partir de novembro.
"DETERMINAÇÕES"
-Uso obrigatório de máscaras;
-Cadeiras de uso individualizado e marcações de bancos coletivos;
-Disponibilização de álcool em gel;
-Restrição a cumprimentos e confraternizações;
-Controle de fluxo de entrada e saída;
-Afixação de cartazes;
-Agendamentos de atendimentos individuais, entre outras medidas.
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