O texto, publicado no Diário Oficial na quarta-feira (19), define punições para os “estabelecimentos e agentes públicos ou privados que discriminem pessoas por preconceito de sexo, identidade de gênero ou orientação sexual”.
O decreto regulamenta um lei aprovada no estado em 2015. No entanto, a medida torna ilícita que padres ou pastores defendam o homossexualismo como pecado.
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