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Perdão relativo ao crédito tributário do IPVA de motos começa a valer na segunda



O Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte trouxe neste sábado a homologação da Lei Estadual nº 10.507 que concede perdão relativo ao crédito tributário do IPVA de motocicletas.

A remissão de que trata este Decreto somente pode ser concedida a contribuintes que estejam regulares com o IPVA e a Taxa de Licenciamento Anual de Veículo relativos ao exercício de 2019.

A Governadora Fátima Bezerra (PT) homologou a lei criada pela Assembleia Legislativa Estadual no dia 10 de maio de 2019 que tem autoria do Deputado Estadual Nélter Lula de Queiroz (PMDB).

Lembrando que o veículo não precisa estar apreendido. Qualquer motocicleta com documentação atrasada ficará enquadrada na lei, desde que pague os tributos do ano corrente, que é 2019.

Jair Sampaio

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