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STF permite sacrifício de animais em cultos religiosos



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28), por unanimidade, que é constitucional o sacrifício de animais em cultos religiosos. A corte entendeu que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício de animais em ritos religiosos é constitucional.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, registrou que todos os votos foram proferidos no sentido de admitir o sacrifício de animais nos ritos religiosos e observou que as divergências dizem respeito ao ponto de vista técnico-formal, relacionado à interpretação conforme a Constituição da lei questionada.

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A tese produzida pelo Supremo diz que “é constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”.

O caso chegou ao Supremo em um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que autorizou a prática em relação a religiões de matriz africana, desde que sem excessos e crueldade.

O julgamento do caso começou em agosto do ano passado. O relator, ministro Marco Aurélio Mello votou a favor do sacrifício dos animais nos rituais de todas as religiões, não apenas as de matriz africana. Todos os ministros seguiram o mesmo entendimento.

Por pedido de vista pelo ministro Alexandre de Moraes, o julgamento do recurso, que teve início em agosto do ano passado, foi suspenso.

No retorno da ação ao plenário da corte, Alexandre de Moraes leu seu voto-vista pelo provimento parcial do recurso e disse que “a oferenda dos alimentos, inclusive com a sacralização dos animais, faz parte indispensável da ritualística das religiões de matriz africana”.

O ministro também votou para estender a permissão a rituais de todas as religiões, mas não condicionou a prática ao consumo da carne do animal.

Apesar da decisão, o tema é polêmico. Em 2017, a advogada Leticia Filpi esclareceu que sacrificar animais em rituais religiosos viola o artigo 225 da Constituição Federal e a Lei de Crimes Ambientais 9.605. De acordo com ela, a prática é cruel e provoca sofrimento desnecessário, o que é vedado pela legislação brasileira. A declaração foi dada em entrevista ao portal Holocausto Animal.

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