Fachada do STF, onde tramita a ação que discute critérios de distribuição de vagas parlamentares.
Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona o método de distribuição das sobras eleitorais e pode impactar a ocupação de cadeiras na Câmara e na Assembleia Legislativa.
A composição das bancadas federal e estadual do Rio Grande do Norte pode passar por uma reconfiguração profunda a partir de uma decisão do STF. O tribunal analisa o método utilizado para a distribuição das chamadas sobras eleitorais, aquelas vagas que restam após a aplicação dos quocientes eleitoral e partidário nas eleições proporcionais.
O processo central desta discussão é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8036, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Supremo avalia se as regras atuais, previstas no artigo 109 do Código Eleitoral, ferem a representatividade democrática ao supostamente favorecer a concentração de cadeiras em legendas específicas.
No cenário potiguar, a revisão do critério pode alterar o destino de mandatos vigentes. Entre os nomes que acompanham a decisão está o ex-governador Robinson Faria (PP), que obteve 123.008 votos e ficou na suplência por uma diferença de apenas 32 votos em relação a João Maia (PP). A possível mudança também impacta a permanência da deputada federal Thabatta Pimenta (PV) na Câmara. Na esfera estadual, o deputado estadual Galeno Torquato (União Brasil), suplente com 46.129 votos, também figura como um dos potenciais beneficiários de uma eventual redistribuição.
O PDT defende que o modelo de médias atual pode excluir candidatos com votações expressivas em detrimento de concorrentes com menos votos nominais, mas que foram eleitos pela performance dos partidos ou federações. A sigla busca a inconstitucionalidade do método para garantir maior proporcionalidade.
É importante ressaltar que não há alteração automática nas ocupações atuais. As bancadas permanecem inalteradas conforme os resultados oficiais até que o STF profira uma decisão definitiva e a Justiça Eleitoral determine os trâmites necessários. O desfecho da ADI 8036 definirá os próximos passos da representação política estadual.
Blog Fm
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