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Voto no 2º turno: saiba se ausência no 1º turno impede participação


Eleitores brasileiros aptos a votar no segundo turno das eleições 2026 - Foto: Tom Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Mesmo quem não compareceu às urnas no último domingo (04/10) pode exercer o direito de voto na próxima etapa do pleito; entenda as regras.
Por Redação06/10/2026 07:07
Eleições 2026


A Justiça Eleitoral assegura que o eleitor que não compareceu ao primeiro turno das eleições 2026, realizado em todo o Brasil no último domingo (04/10), está apto a votar na segunda etapa do pleito. O impedimento de comparecimento na primeira fase não anula o direito ou o dever cívico de participar da escolha final para cargos executivos estaduais e para a presidência da República.

O processo eleitoral brasileiro define que o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. No primeiro turno, cerca de 32 milhões de eleitores não compareceram às seções eleitorais. Para estes casos, a legislação vigente determina que a ausência deve ser justificada junto à Justiça Eleitoral em até 60 dias após a votação, com prazo limite estabelecido para 03/12.

Vale ressaltar que a regularização da situação cadastral pode ser realizada posteriormente. A falta da justificativa imediata não barra a participação do eleitor no segundo turno, no qual os brasileiros decidirão, entre Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quem assumirá o comando do país.

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