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Justiça Eleitoral determina a remoção de enquete sobre Allyson e Cadu no Instagram




A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a retirada de uma enquete publicada na rede social Instagram que questionava “QUEM VENCE?”, apresentando os nomes de Allyson e Cadu como opções para a disputa de 2026. A medida foi estabelecida pela 3ª Zona Eleitoral de Natal na quinta-feira (08/10/2026), após o recebimento de uma denúncia via aplicativo Pardal.

O conteúdo foi identificado no perfil de um usuário e, conforme certidão oficial do cartório eleitoral, permanecia acessível na tarde do mesmo dia. O magistrado responsável pela decisão constatou que a postagem afronta a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), normas que proíbem a veiculação de enquetes sobre o pleito eleitoral após o dia 15 de agosto.

A determinação impõe ao responsável pela conta o prazo de 24 horas para a exclusão do material. O não cumprimento da medida pode configurar crime de desobediência. Caso a remoção não ocorra, a Justiça Eleitoral está autorizada a notificar diretamente o Instagram, plataforma gerida pela Meta, para que o conteúdo seja retirado do ar.

Sobre a menção ao Partido Liberal (PL) na denúncia original, o juiz esclareceu que não há provas que liguem o diretório nacional da legenda à criação da enquete, motivo pelo qual a ordem restringe-se ao titular do perfil. Além disso, o Ministério Público Eleitoral será notificado para apurar eventuais desdobramentos, sendo que o processo segue, por ora, em caráter administrativo, sem aplicação de multas pecuniárias nesta etapa.

A legislação proíbe enquetes por serem sondagens sem rigor metodológico ou plano amostral, elementos indispensáveis para garantir a lisura das informações consumidas pelo eleitorado.

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