A defesa alegou que Tarcísio de Freitas foi convidado para o culto e que sua fala ocorreu em contexto religioso - Foto: Paulo Guereta/Governo de SPO Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) ao pagamento de R$ 2 mil por uma manifestação de caráter eleitoral realizada durante um culto da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério do Belém. A Justiça entendeu que o púlpito e a estrutura do templo foram utilizados para promover candidaturas específicas.
O episódio ocorreu em 17 de agosto. Durante a participação no culto, Tarcísio mencionou aliados políticos e defendeu nomes para diferentes cargos eletivos. Entre os citados estavam o deputado federal Paulo Freire (PL-SP), o deputado estadual André do Prado (PL-SP), o ex-secretário de Segurança Pública Guilherme Derrite (PP-SP) e a deputada estadual Marta Costa (PSD-SP).
Na decisão, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-SP, Ronnie Herbert Barros Soares, afirmou que a manifestação ultrapassou os limites de uma participação religiosa ao apresentar apoio direcionado a candidatos. O magistrado destacou que a decisão não restringe a liberdade religiosa, mas considera irregular o uso de um espaço religioso para promover determinadas candidaturas.
De acordo com o magistrado, a participação de Tarcísio começou com uma abordagem de natureza religiosa, incluindo referência ao livro de Jeremias. O conteúdo, entretanto, teria mudado quando o governador passou a mencionar diretamente candidatos aliados.
A partir desse momento, a Justiça considerou que a fala deixou de se limitar ao contexto religioso e passou a apresentar conteúdo de natureza eleitoral. A ação foi movida pela coligação Desperta São Paulo, formada por partidos adversários do governador.
Templo é considerado bem de uso comum
A legislação eleitoral estabelece restrições à propaganda política em bens considerados de uso comum. A regra também alcança templos religiosos, ainda que sejam propriedades particulares.
Segundo a representação analisada pela Justiça, o governador utilizou o púlpito e o sistema de som da igreja para fazer referências diretas a candidatos e defender suas respectivas candidaturas. Para o TRE-SP, a configuração da propaganda eleitoral irregular não depende necessariamente de um pedido literal de voto. Sendo assim, a menção nominal a candidatos, acompanhada da indicação dos cargos e de manifestações favoráveis às candidaturas, foi considerada suficiente para caracterizar apoio eleitoral.
Defesa citou liberdade de expressão
A defesa do governador argumentou que Tarcísio havia sido convidado para participar do culto e que sua fala estava inserida no contexto religioso. Os advogados também sustentaram que não houve pedido explícito de votos nem divulgação de números de urna.
A defesa recorreu ainda às garantias constitucionais relacionadas à liberdade religiosa e à liberdade de expressão e pediu a rejeição da representação. O argumento, porém, não foi acolhido pelo juiz. Segundo a decisão, a ausência de expressões como “vote em” não impede que uma manifestação seja caracterizada como propaganda eleitoral quando há apoio explícito a candidatos determinados.
A decisão reforça as limitações previstas na legislação eleitoral para manifestações políticas em templos religiosos. O entendimento adotado pelo tribunal é de que a liberdade de culto não impede a aplicação das regras eleitorais quando o espaço religioso é utilizado para promover candidaturas específicas.
Comunhão
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