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TRE determina que prefeito de Mossoró cesse uso da máquina pública nas Eleições


Fachada e expediente interno da sede administrativa da Prefeitura de Mossoró — Foto: Divulgação

O desembargador Lourinaldo Silvestre de Lima Filho fixou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento; decisão visa garantir a igualdade no pleito.
Por Redator28/09/2026 09:41


O prefeito de Mossoró, Marcos Medeiros, deve abster-se de utilizar a estrutura da administração municipal, incluindo prédios, veículos, serviços e servidores, para favorecer candidaturas no pleito de 2026. A determinação foi emitida no último sábado (26/09) pelo desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho, visando resguardar a isonomia das Eleições e a dignidade do serviço público, que deve atuar de forma impessoal perante o cidadão.

A medida cautelar, que ainda comporta recurso, estipula multa diária de R$ 5 mil caso o gestor descumpra a ordem. A decisão atende a uma representação movida pela coligação "EnDireitaRN", que aponta supostos abusos de poder político e econômico em prol das candidaturas de Allyson Bezerra (União) e Hermano Moraes (MDB).

"A determinação compreende a proibição de empregar a estrutura municipal em atividades de campanha e de vincular a prestação de serviços públicos, como os discutidos na comunidade Puxa-Boi, a pedidos de voto ou exigências de apoio político", detalhou o magistrado em sua decisão.

O tribunal ressalta que o atendimento regular e impessoal da Prefeitura à população deve ser preservado. O desembargador pontuou que, nesta etapa, a decisão de natureza preventiva não antecipa juízo sobre a culpabilidade final, servindo apenas para evitar possíveis danos ao equilíbrio do pleito enquanto o mérito da investigação prossegue.

Como parte da apuração, o magistrado ordenou que a Meta preserve dados, metadados e logs da conta do prefeito no Instagram referentes ao período entre 20/09 e 23/09. Embora Allyson Bezerra e Hermano Moraes não sejam alvos diretos da decisão, eles foram notificados para apresentarem defesa, caso desejem, sobre os fatos narrados na denúncia.

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