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Regras eleitorais: o que candidatos podem ou não fazer na internet


Campanhas eleitorais estão sujeitas a novas regras rigorosas sobre o uso de tecnologias e dados pessoais — imagem: \u003c/b\u003e a influenciadora Rafaela Sousa relatou ao \u003cb\u003eMetrópoles

Campanhas enfrentam novas normas sobre uso de Inteligência Artificial e proteção de dados. Entenda os limites para o uso de imagens de terceiros nas redes sociais.
Por Redator06/09/2026 05:38


Com o primeiro turno das Eleições 2026 se aproximando, partidos e candidatos devem redobrar a atenção às diretrizes da Justiça Eleitoral para o ambiente digital. Pela primeira vez em um pleito, as campanhas estão submetidas a normas específicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o uso de Inteligência Artificial (IA) generativa, visando garantir o equilíbrio da disputa.

O descumprimento dessas regras pode resultar em sanções graves, incluindo a remoção imediata de conteúdos, aplicação de multas e a cassação do registro de candidatura. A preocupação é crescente, uma vez que as redes sociais tornaram-se o principal canal de informação para 45,6% dos brasileiros, segundo dados da pesquisa CNT/MDA.
O novo palanque digital e as vedações do TSE

Segundo o especialista em Direito Eleitoral Guilherme Augusto Mota, a legislação atual busca preservar a liberdade de expressão sem permitir que estruturas artificiais ou o uso indevido da tecnologia deformem a vontade do eleitor. "A internet não é um território sem regras. Existem limites rígidos para impulsionamento, disparos em massa, uso de dados e desinformação", explica.

O TSE estabeleceu que a propaganda deve estar restrita a canais oficiais previamente comunicados à Justiça Eleitoral. No caso de disparos por e-mail ou mensagens, é obrigatória a existência de uma base legal para o tratamento dos dados pessoais dos destinatários.
Uso de imagem e dignidade

A discussão sobre os limites éticos ganhou evidência na quinta-feira (27/08), após a influenciadora Rafaela Sousa denunciar o uso de sua imagem, sem autorização, em uma peça de campanha do candidato Fred Linhares (Republicanos). A foto, registrada em 25/07 durante um evento no Gama (DF), foi utilizada para sugerir um apoio político que, segundo a influenciadora, não existiu.

Para Rafaela, o episódio ultrapassa a questão da autorização: "Inclusão não pode ser reduzida à imagem de uma pessoa com deficiência em uma peça de campanha. É preciso respeitar a autonomia e a voz da pessoa". Após a repercussão, o candidato apagou o conteúdo e pediu desculpas, afirmando que a inclusão é uma bandeira constante de seu mandato.
O que diz a lei sobre o uso da imagem

O advogado Renato Ribeiro ressalta que, embora registros incidentais — como alguém que aparece ao fundo de uma multidão — sejam aceitáveis, a situação muda quando a imagem é individualizada para compor a mensagem política. "Associar alguém a uma candidatura sem consentimento pode revelar uma opinião política, o que configura um dado sensível conforme a LGPD", adverte.

Cidadãos que se sentirem lesados devem, como primeira medida, preservar a prova documental (prints, links e métricas de alcance). Caso a irregularidade configure propaganda ilícita, o caso pode ser levado ao conhecimento da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público por meio do aplicativo Pardal.


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