O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha, estabelece que a responsabilidade pela proteção das candidatas recai diretamente sobre as cúpulas partidárias. O objetivo é garantir que as mulheres não apenas participem da disputa, mas que tenham condições reais de competitividade, com acesso igualitário a recursos financeiros e espaços de decisão.
Protocolos de segurança e denúncia
Entre as determinações, destaca-se a obrigatoriedade de criação ou ativação imediata de canais sigilosos de denúncia dentro das siglas. As agremiações devem instituir instâncias internas capazes de apurar com celeridade as infrações e oferecer suporte às vítimas. Em caso de ameaças, perseguições ou ataques virtuais, os partidos ficam obrigados a preservar provas e acionar prontamente as autoridades competentes.
O MP Eleitoral enfatiza que a violência de gênero não se restringe a agentes externos, ocorrendo também dentro das estruturas partidárias. Práticas como o condicionamento de apoio político a favores pessoais, a desqualificação por gênero e a coação são classificadas como condutas graves que afrontam a dignidade da mulher na política.
Motivação e penalidades
A decisão foi motivada por registros recentes no Rio Grande do Norte, onde ao menos três candidatas foram alvos de ameaças de morte, violência sexual e exposição de dados de seus familiares por grupos extremistas. O MP Eleitoral reforça que o descumprimento das normas poderá resultar em ações judiciais específicas, além de impactar a análise da regularidade na aplicação dos recursos públicos destinados às candidaturas femininas.
Os casos omissos ou recorrentes poderão ser encaminhados ao Grupo de Trabalho de Enfrentamento à Violência Política de Gênero da Procuradoria-Geral Eleitoral para análise aprofundada.

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