Fiscalização do TRE-RN busca garantir a igualdade de condições entre os candidatos no pleito.Regras da Justiça Eleitoral visam garantir a paridade de armas e punir abusos, incluindo o uso indevido de IA e condutas vedadas a agentes públicos.
Por Redator22/08/2026 09:40
Candidatos e servidores públicos do Rio Grande do Norte enfrentam regras mais rígidas para assegurar a lisura do pleito durante o período de propaganda eleitoral, iniciado no domingo (16/08). O objetivo central das normas, estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é preservar a equidade na disputa e proteger o voto do cidadão contra interferências indevidas.
Para garantir que a vontade popular prevaleça sem a distorção pelo uso de poder econômico, estruturas estatais ou desinformação, a Resolução nº 23.757/2026 atualizou as diretrizes para as Eleições 2026. A norma centraliza o combate a práticas como a corrupção eleitoral, a compra de votos — tecnicamente definida como captação ilícita de sufrágio — e o uso abusivo de meios de comunicação.
Ao portal BNews RN, o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), João Paulo de Araújo, ressaltou que a legislação busca a paridade de armas. "Quem está no poder não pode utilizar a máquina pública para impulsionar candidaturas próprias ou de aliados", explicou.
O rigor também se estende ao uso de novas tecnologias. A inteligência artificial, segundo a Resolução nº 23.757/2026, só pode ser utilizada se o conteúdo estiver devidamente identificado como tal, garantindo ao eleitor a transparência sobre a origem da peça publicitária. O uso de IA para desinformação ou deepfakes pode resultar em sanções severas, incluindo a cassação do diploma e do mandato.
Quanto aos agentes públicos, as restrições são severas nos três meses que antecedem o pleito. Caso um servidor ou candidato descumpra as vedações, a Justiça Eleitoral pode acionar o Ministério Público. As penalidades variam de multas e ordens para interromper a prática ilícita até a perda do cargo público e a inelegibilidade por oito anos.
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