Promotora provoca debate sobre laicidade e liberdade religiosa no RJ. - Foto: ReproduçãoDeclaração reacende discussão entre laicidade do Estado e liberdade religiosa no RJ
Por Cristiano Stefenoni
Uma declaração da promotora de Justiça Elayne Christina da Silva Rodrigues, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), durante o XCI Fórum Permanente de Conselheiros Tutelares, realizado na última sexta-feira (3), em Duque de Caxias (RJ), provocou ampla repercussão e reacendeu o debate sobre os limites entre a laicidade do Estado e a liberdade religiosa assegurada pela Constituição Federal. O evento foi promovido pela Associação dos Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (Acterj) e contou com representantes do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente.
A controvérsia começou após um instrutor responsável pela apresentação de um grupo de crianças ler um poema intitulado “O Abraço de Deus”, enquanto os participantes trocavam de figurino. O texto fazia referências ao cuidado divino e trazia trechos como: “Há momentos em que a vida pesa, os caminhos parecem incertos e o coração se enche de dúvidas. É justamente nesses instantes que o abraço de Deus se faz presente” e concluía desejando que os presentes sentissem “esse abraço divino envolvendo sua vida e renovando sua esperança”. Segundo relatos, não houve convite para oração coletiva nem qualquer manifestação obrigatória aos participantes.
Ao iniciar sua palestra, Elayne Rodrigues criticou a manifestação. “Ao início do evento eu fui assolapada por uma oração evangélica”, afirmou. Em seguida, sustentou que a referência religiosa contrariava a Constituição. “Preciso esclarecer à organização do evento e à associação que a fé é um direito privado que não deve ser estendido a outras pessoas em um evento público”, declarou. A promotora acrescentou que não é evangélica e disse ter se sentido “extremamente ofendida” com o episódio.
Durante a transmissão do evento, a presidente da Acterj tentou dialogar com a promotora, momento em que Elayne reconheceu que não havia ocorrido propriamente uma oração. “Não teve uma oração, mas teve uma chamada a Deus, ao sentimento de Deus”, afirmou. Ela também revelou que, enquanto acompanhava a abertura do fórum, enviou uma mensagem aos organizadores avisando que, caso fosse iniciada uma oração, representantes do Ministério Público deixariam o local.
Em outro momento, a promotora elevou o tom ao ser interpelada pela organização. “Se a senhora começar a interferir na minha fala, na fala do Ministério Público, eu me retiro. Aqui represento o Ministério Público e tenho garantia constitucional para estar nesse local e ocupar esse espaço. Esse deboche ofende o Ministério Público e a Constituição”, declarou diante da plateia, sendo aplaudida por parte dos presentes. As imagens rapidamente passaram a circular nas redes sociais, ampliando a repercussão do caso.
As declarações foram contestadas por especialistas em Direito Constitucional. Especialistas em liberdade de expressão, afirmam que a promotora confundiu o conceito de Estado laico com a proibição de manifestações religiosas. Segundo ele, da mesma forma que os evangélicos não podem impor a essa promotora a obrigação de rezar junto com eles, ela não pode impor aos evangélicos o impedimento de rezar.
O entendimento é compartilhado pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), que lembrou que a Constituição brasileira protege tanto a liberdade religiosa quanto a laicidade estatal. Segundo o instituto, o Estado laico não significa um Estado contrário à religião, mas sim um Estado que não adota uma religião oficial e garante igualdade de tratamento a todas as crenças. Ou seja, uma simples referência pública a Deus é, por si só, inconstitucional “inverte o sentido da Carta Magna”, já que a própria Constituição assegura o direito de professar e manifestar a fé, individual ou coletivamente, em público ou em privado.
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