O julgamento das ADIs 7779 e 7790 no Supremo Tribunal Federal não é apenas sobre isenção de impostos na compra de veículos. É sobre o futuro dos direitos de todas as pessoas com deficiência no Brasil. E é meu dever, como psiquiatra que atende famílias todos os dias, alertar para o que está em jogo.
A Lei Complementar 214/2025, fruto da Reforma Tributária, restringiu a isenção de IBS e CBS apenas a pessoas com deficiência "moderada ou grave" e a autistas com "nível de suporte 2 ou 3". Na prática, o Estado brasileiro criou uma hierarquia da deficiência. E, nessa escala, o autista nível 1 — aquele que supostamente "precisa de menos" — foi deixado de fora.
Autismo é autismo. Os níveis de suporte servem apenas para orientar o tipo de acompanhamento necessário, nunca para definir quem merece ou não ter direitos. Mas o legislador ignorou isso. E agora cabe ao STF decidir se essa exclusão será validada ou derrubada.
O perigo do precedente
Aqui está o ponto que precisa ficar claro para toda a sociedade: se o Supremo aceitar que o Estado pode hierarquizar deficiências para conceder ou negar direitos, o precedente será devastador. Não se trata apenas de carros. Trata-se de abrir uma porta que não poderá mais ser fechada.
Imagine o que pode acontecer amanhã. Se a lógica da "deficiência moderada ou grave" for aceita como critério legal, o que impede que:
Planos de saúde usem o mesmo argumento para negar cobertura de terapias a autistas nível 1 ou a pessoas com outras deficiências consideradas "leves"?
Escolas excluam crianças "menos graves" do contraturno terapêutico, do acompanhamento especializado ou de adaptações curriculares?
Concursos públicos neguem condições especiais de prova a candidatos que não se enquadrem na classificação "grave"?
O INSS negue o BPC (Benefício de Prestação Continuada) com base numa gradação arbitrária de deficiência?
Não é exagero. É a lógica perversa que se instala quando o Estado decide quem é "deficiente o suficiente" para ter direitos.
A realidade que o legislador ignora
O Brasil não cumpre nem o mínimo que já está na lei. Segundo o TCU, a cota legal de 5% de pessoas com deficiência no mercado de trabalho não é alcançada: estamos abaixo de 2%. De cada cinco mil agências do INSS, apenas cinco possuem sala multissensorial. O Estado falha no básico, mas encontra energia para criar novas exclusões.
Enquanto isso, no consultório e na vida real, vejo mães de 67 anos que ainda trabalham para sustentar filhos autistas adultos. Vejo jovens que sangram em provas de concurso porque o nervosismo desencadeia transtornos de escoriação. Vejo crianças gritando em agências lotadas do INSS, sem prioridade, sem acolhimento, sem Estado.
Dignidade não se mede em níveis
Há quem defenda a restrição com o argumento fiscal. Respeito a responsabilidade orçamentária. Mas aprendi, ao longo da vida e da profissão, que a tutela do crédito nunca pode se sobrepor à dignidade da pessoa humana. Quando o "ter" tenta engolir o "ser", a Constituição perde o sentido.
O presidente Lula vetou, na Lei 15.077/2025, qualquer discriminação de autistas pelo grau de suporte. Vetou com razão. Agora, a LC 214/2025 tenta, por outro caminho, reintroduzir o mesmo preconceito. Não foi descuido do legislador — é insistência recalcitrante em excluir os mais vulneráveis.
O recado ao STF
Ao Supremo cabe, neste momento, uma decisão histórica. Não se trata apenas de interpretar uma lei tributária. Trata-se de enviar um recado claro ao país: o Brasil não aceita que a deficiência seja medida em gradações burocráticas.
Se o STF validar essa exclusão, estará dizendo que é possível criar categorias de cidadãos com mais ou menos direitos. Estará abrindo a porta para que planos de saúde, escolas, concursos e o INSS façam o mesmo. Estará permitindo que a lógica do mercado se sobreponha à lógica da dignidade.
Autismo é autismo. Deficiência é deficiência. E dignidade não tem nível de suporte.
Que o STF esteja, mais uma vez, do lado certo da história. Do lado de quem precisa. Do lado da Constituição Cidadã.
Dr. Daniel é psiquiatra e atua na defesa dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista e demais deficiências.
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🧩 AUTISMO É AUTISMO. PONTO. 🧩
Você sabia que o STF está julgando se autistas "nível 1" merecem ou não ter direitos?
Pois é. A Lei Complementar 214/2025, da Reforma Tributária, decidiu que só autistas "nível 2 ou 3" têm direito à isenção de impostos na compra de veículos.
Na prática: o Estado criou uma hierarquia da deficiência.
E me diz: o que tem de "leve" nisso?
👉 Um jovem de 14 anos que ainda faz as necessidades nas calças
👉 Um adolescente de 15 que tem crise e bate na própria mãe porque não consegue se controlar
👉 Um adulto que sangra numa prova de concurso porque o nervosismo desencadeia transtornos
👉 Uma mãe de 67 anos que ainda trabalha para sustentar o filho autista
Isso é nível 1.
E o pior: se o STF aceitar essa exclusão, abre-se uma porta perigosa.
Amanhã:
❌ Planos de saúde podem negar terapia
❌ Escolas podem excluir crianças
❌ Concursos podem barrar candidatos
❌ O INSS pode negar benefícios
Uma porta que, se abrir, nunca mais fecha.
Os advogados que defenderam as famílias no STF foram claros:
"A tutela do crédito nunca pode se sobrepor à dignidade da pessoa humana. Quando o 'ter' tenta engolir o 'ser', a Constituição perde o sentido."
Os níveis 1, 2 e 3 servem APENAS para definir o tipo de suporte necessário. Nunca para excluir direitos.
Autismo é autismo. Deficiência é deficiência. E dignidade não tem nível de suporte.
O STF precisa estar do lado certo da história. Do lado de quem precisa.
Porque essa luta não é só dos autistas. É de toda a sociedade que acredita em dignidade.



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