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Câmara dos Deputados aprova adaptações em concursos e exames para pessoas idosas



Deputado Julio Cesar Ribeiro, autor do Projeto de Lei 558/26.

Projeto de Lei 558/26 visa garantir que pessoas com mais de 60 anos tenham condições equitativas em avaliações, sem comprometer critérios técnicos

A Câmara dos Deputados avança com uma proposta que assegura à pessoa idosa o direito à igualdade material de condições em avaliações e processos de habilitação profissional. A medida, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa, foi decidida pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e pela Comissão de Constituição e Justiça. O objetivo é garantir que pessoas com mais de 60 anos, que buscam requalificação e participação no mercado de trabalho, tenham adaptações razoáveis em concursos e exames, sem que isso gere ônus indevido às bancas organizadoras.

A iniciativa é crucial para a dignidade e inclusão social dos idosos, permitindo que continuem a contribuir ativamente para a sociedade e a economia. A adaptação razoável é definida como qualquer ajuste ou modificação necessária e adequada que não acarrete ônus desproporcional ou indevido. Essa medida considera a crescente longevidade e o desejo de muitos idosos em se manterem atualizados profissionalmente.

O deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), autor da proposta, enfatiza que o projeto não concede privilégios, mas sim reconhece a necessidade de adaptações para garantir a equidade. As adaptações poderão incluir ajustes de tempo, metodologia e forma de aplicação dos exames, desde que não comprometam a isonomia, a segurança jurídica ou o nível de exigência técnica da avaliação. A proposta segue agora para análise do Senado.

O Projeto de Lei 558/26 foi elaborado com base na realidade da participação de pessoas com mais de 60 anos no mercado de trabalho, um cenário que exige políticas públicas que acompanhem as mudanças demográficas e promovam a inclusão. A matéria, analisada em caráter conclusivo pelas comissões, tem como próximo passo a votação no Senado Federal para, se aprovada, tornar-se lei.

Este texto foi originalmente publicado pela Agência Câmara em 23 de junho de 2026.


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