A legislação estadual garante às famílias o direito de decidir se seus filhos participarão ou não de atividades escolares relacionadas à identidade de gênero e orientação sexual - Foto: FreePikVoto de André Mendonça defende direito das famílias, enquanto relatora vê possível inconstitucionalidade
Por Patricia Scott
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestou no dia 1º de maio a favor da manutenção de uma lei estadual do Espírito Santo. A legislação autoriza pais e responsáveis a vetarem a participação de estudantes em atividades escolares relacionadas à identidade de gênero e orientação sexual.
A legislação, identificada como Lei nº 12.479/2025, garante às famílias o direito de decidir se seus filhos participarão ou não desse tipo de conteúdo, tanto em instituições públicas quanto privadas. Ao apresentar seu voto no plenário virtual, Mendonça destacou que a norma não impede que as escolas abordem os temas, mas assegura aos responsáveis a prerrogativa de escolher o momento em que os alunos terão contato com essas discussões. “A lei não proíbe o ensino, apenas preserva a autonomia familiar”, afirmou.
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O entendimento do ministro diverge da posição da relatora do caso, Cármen Lúcia, que votou pela inconstitucionalidade da medida. Para ela, o estado teria invadido competência da União ao legislar sobre diretrizes educacionais, o que violaria a organização do sistema de ensino no país.
Na avaliação de Mendonça, porém, a norma trata de proteção à infância e à adolescência, e não da definição de currículo escolar. Ele argumenta que a medida fortalece a participação das famílias no processo educacional sem impedir que outros estudantes tenham acesso ao conteúdo previsto pelas escolas.
O ministro também ressaltou que não há censura, já que as atividades pedagógicas continuam permitidas. Por outro lado, a relatora sustenta que a restrição pode afetar o pluralismo no ambiente escolar e comprometer políticas de inclusão e combate à discriminação.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e permanece aberto. Os demais ministros têm até o dia 11 de maio para registrar seus votos e concluir a análise do caso.
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