
Documento divulgado em 17 de abril detalha proibições e permite propaganda online a partir de 16 de agosto de 2026.
Por Redator20/04/2026 10:41
A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou, no último dia 17 de abril, uma cartilha com orientações claras sobre o que agentes públicos podem ou não fazer durante as Eleições de 2026. A iniciativa visa assegurar a integridade do processo democrático e combater irregularidades, fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições ao garantir a isonomia e a transparência em todo o país. A medida é crucial para que os cidadãos tenham um pleito justo, livre de abusos e desinformação, impactando diretamente a dignidade do processo eleitoral.
As orientações já mobilizam órgãos públicos em todo o Brasil. O objetivo central é garantir a lisura do pleito democrático e evitar ações que possam comprometer a igualdade de condições entre os candidatos. Flavio Roman, advogado-geral da União substituto, sublinhou a importância de zelar pela isonomia do Estado em relação aos concorrentes políticos.
“A garantia da igualdade de oportunidades entre os candidatos é o que dá legitimidade ao processo eleitoral e fortalece a confiança da sociedade nas instituições públicas”, afirmou Roman. Ele também destacou o papel do Brasil como uma das principais potências da América Latina, com uma democracia que demonstra capacidade de realizar eleições seguras, transparentes e legitimadas pela vontade popular.
O documento da AGU enfatiza que servidores e gestores devem rigorosamente respeitar os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A cartilha proíbe, em qualquer circunstância, o uso da máquina pública para favorecer candidaturas, uma prática que mina a equidade da disputa.
Um ponto crucial abordado é a conduta nas redes sociais. A AGU veda que agentes públicos divulguem, compartilhem ou incentivem a disseminação de informações falsas, as chamadas fake news. O combate à desinformação tornou-se uma prioridade, dada a capacidade dessas narrativas de distorcer o debate público e influenciar indevidamente o eleitorado.
Quem é Agente Público para Fins Eleitorais?
A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei Geral das Eleições, define em seu § 1º do art. 73 o conceito de agente público para fins eleitorais. Segundo a legislação, é considerado agente público "quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional”.
Em outras palavras, a Lei abrange toda pessoa que, de algum modo, atua a serviço do Poder Público — seja de forma temporária, voluntária, remunerada ou não. Resumindo, se alguém exerce uma função ligada ao Estado, será considerado agente público para os fins da Lei Geral das Eleições.
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