O Ministério Público estadual representado pelo promotor Dr. Frederico Augusto Pires Zélaia, da primeira promotoria de justiça da comarca de Apodi-RN, deu parecer favorável a liminar na Ação popular movida pelo vereador Adriano Lucena ( Adriano da Ambulância) do SD, que pede o afastamento do ex- prefeito Dr. André Junior- PP do cargo de Secretária Chefe do Gabinete Civil do município de Itaú-RN.
O ex-prefeito está com os direitos políticos suspensos pelo TRE-RN, e perdeu o cargo num processo de cassação por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. E sem querer largar o poder, assim que deixou o cargo de prefeito, foi nomeado secretário pelo prefeito interino Fernandes Melo-UB, seu aliado.
O MP classificou a ação como "um desvio de finalidade " e "um verdadeiro deboche" e disse em seu parecer "é uma forma ardilosa de perpetuação do controle político e administrativo do município nas mãos de quem acaba de ser extirpado da prefeitura pela via judicial. Trata-se de ardilosa instrumentalização da máquina pública para acomodar um ex-gestor recém condenado frustando a senadora do acórdão eleitoral". E ainda, o promotor diz a justiça que deu parecer favorável ao afastamento, e proibido qualquer participação do ex-prefeito em eventos da gestão municipal.
O processo tramita na primeira vara da comarca de Apodi-RN, onde o município de Itaú-RN é vinculado, sob o número 0800351-87.2026. 8.20.5112, e tem como impetrantes os advogados Dr. Ruberto Pessoa Brasil e Dr. Gustavo. Souza Araújo.


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