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Câmara de São Bernardo aprova Dia do Evangélico e inclui evento no calendário oficial


A Câmara Municipal de São Bernardo do Campo (SP) aprovou nesta sexta-feira (6) um projeto de lei que cria o Dia do Evangélico na cidade e inclui o evento “Aviva SBC” no calendário oficial do município. A proposta é de autoria dos vereadores Reginaldo Burguês (AGIR) e Bispo João Batista (Republicanos).

O Dia do Evangélico será celebrado anualmente no terceiro domingo de fevereiro. A data passa a contar com um evento oficial, o “Aviva SBC”, voltado à comunidade cristã evangélica do município.

Pelo texto aprovado, o evento poderá ser realizado na Esplanada do Paço Municipal. O Poder Executivo também fica autorizado a firmar parcerias com o setor privado, entidades religiosas e organizações da sociedade civil.

A lei permite ainda a destinação de recursos públicos para infraestrutura, segurança, saúde e logística, conforme a disponibilidade orçamentária. Empresas privadas poderão apoiar o evento por meio de patrocínio, com regras definidas pela prefeitura.

Na justificativa do projeto, os autores afirmam que a proposta busca reconhecer a presença da comunidade evangélica na cidade e seu impacto social. Segundo o texto, a iniciativa vai além do aspecto religioso.

“O projeto de lei visa reconhecer e valorizar a expressiva comunidade evangélica de São Bernardo do Campo, que desempenha um papel fundamental não apenas na esfera religiosa, mas também no suporte social.”

Os vereadores também destacam o potencial econômico do evento, com reflexos no turismo e no comércio local. “O evento configura-se como um instrumento de fomento ao turismo religioso e à economia local, atraindo munícipes e visitantes de toda a Região do Grande ABC.”

Outro ponto ressaltado é o uso do espaço público para atividades culturais abertas à população. “Eventos desta magnitude promovem a ocupação sadia do espaço público, oferecendo cultura e lazer à população.”

Sobre o uso de recursos públicos, a justificativa cita princípios constitucionais. “A previsão de utilização de recursos públicos justifica-se pelo dever do Município em garantir o acesso à cultura e à liberdade de crença, conforme a Constituição Federal.”

O texto agora segue para sanção do prefeito.

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