
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um projeto que aumenta a pena para o crime de ultraje a culto religioso, em Brasília. A proposta eleva a punição para reclusão de dois a quatro anos, além de multa.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Pastor Marco Feliciano (PL-SP) ao Projeto de Lei 1804/2015, de autoria do ex-deputado Rogério Rosso. A votação terminou com 41 votos favoráveis e 15 contrários.
Com a mudança no Código Penal, a pena deixa de ser de um mês a um ano de detenção. O crime também deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo.
O projeto prevê aumento de dois terços da pena se houver uso de violência durante a prática do crime, sem excluir outras punições pela agressão cometida.
A proposta também altera a Lei 7.716/1989, que trata de crimes de preconceito. O novo texto afirma que não será crime a manifestação de crença, sermões, pregações ou ensino religioso em atos litúrgicos.
Essa proteção vale também para conteúdos transmitidos pela internet ou por outros meios de comunicação. Segundo o relator, a medida busca garantir a liberdade de crença prevista na Constituição.
Um destaque apresentado pela Federação PSOL-Rede, que tentava retirar a mudança na Lei 7.716/89, foi rejeitado por 44 votos a 14.
O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado também pelo Senado e, depois, ser sancionado pelo presidente da República.
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