
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu, em liminar, a eficácia da Lei 11.862/2025, que autorizava o uso da Bíblia como material complementar em escolas públicas e privadas de Belo Horizonte. A decisão é da desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, relatora da ação do PSOL, e ainda será analisada pelo Órgão Especial.
A magistrada apontou que a norma trata de tema de competência privativa da União, responsável por legislar sobre educação. Ela também citou os princípios constitucionais da liberdade religiosa e da laicidade do Estado.
A lei, promulgada pela Câmara em 29 de maio, previa o uso de histórias bíblicas como apoio a conteúdos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos, com participação facultativa dos alunos.
O que diz a autora da lei
Autora do texto, a vereadora Flávia Borja (DC) defendeu, à época da aprovação, que o projeto “não é religioso” e que a Bíblia seria “apenas um material de apoio e pesquisa”.
Borja também argumentou que a obra serviria para tratar de civilizações antigas e diferentes gêneros literários, como crônica, poesia e parábola.
Próximos passos
A suspensão tem caráter provisório e vale até o julgamento do mérito pelo Órgão Especial do TJMG.
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