A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou recentemente três leis de impacto significativo para o turismo, cooperativismo, cultura e economia da região Oeste do estado. De autoria do deputado estadual *Luiz Eduardo* (presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Turismo do RN), os projetos foram originalmente apresentados pela *ProTurismoRN*, por meio de requerimentos encaminhados pelo seu presidente, *Alexandre Dantas*, e posteriormente reafirmados em reuniões diplomáticas com o deputado.
As leis sancionadas pela governadora Fátima Bezerra são:
*Lei nº 12.379 — Instituição do Dia do Cooperativismo Potiguar*
* *Data de aprovação:* 7 de agosto de 2025
* *Importância:* Este marco normativo reconhece e valoriza o papel fundamental das cooperativas no desenvolvimento econômico e social do RN. O cooperativismo é força motriz no interior, especialmente em regiões onde o turismo, agricultura e serviços são impulsionados por associações locais. A instituição desse dia simboliza incentivo à economia solidária e sustentabilidade das cooperativas locais. A data escolhida faz referência ao dia em que foi fundada a primeira cooperativa do Estado do RN na cidade de Mossoró. A cooperativa Sociedade Mossoró Novo foi fundada pelo sr. Tércio Rosado Maia em 25/02/1915, há 110 anos.
https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2025/y7nwri5rkgjj601ynk7wvgbusueq1t.pdf
*Lei nº 12.260 — Areia Branca é reconhecida como capital da Costa Branca**
* *Data de aprovação:* 15 de julho de 2025
* *Importância:* A lei reconhece Areia Branca como *Capital da Costa Branca* e *Capital Turística das Falésias do RN*, destacando sua relevância por suas falésias, praias e peculiaridades, integrando Areia Branca na *Rota Salineira* como cidade de destaque. Este título conferido ao município reforça sua identidade turística e permite maior valorização institucional, abertura de oportunidades para investimentos e promoção nos circuitos estadual e nacional.
* https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2025/nk3ex7fe0xmrhd87rvw52ppajox07g.pdf
*Lei nº 12.392 — "Pingo da Mei Dia" é patrimônio imaterial*
* *Data de aprovação:* 12 de agosto de 2025
* *Importância:* O tradicional bloco de carnaval de rua de Mossoró, o *Pingo da Mei Dia*, agora é oficialmente reconhecido como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do estado. O evento é destaque no *Mossoró Cidade Junina*, e essa valorização legal garante proteção cultural, fomento à cultura popular e reforça a vocação de Mossoró como polo festivo e cultural regional.
* https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2025/edooosfkz9k5js055e96bamefu8gyz.pdf
*Impactos Locais e Regionais*
Para *Areia Branca*, o reconhecimento como *Capital da Costa Branca* e *Capital Turística da Falésias* eleva o perfil turístico do município, atraindo investimentos em infraestrutura, hotelaria e acesso viário. Além disso, facilita o engajamento do trade turístico na promoção de roteiros integrados, como os ligados à *Rota Salineira* e à *Costa Branca* como destino singular.
*Em Mossoró*, o reconhecimento do “Pingo da Mei Dia” fortalece seu roteiro cultural e turístico. O evento enraizado na identidade local agrega valor à programação junina e fomenta a economia criativa, eventos e cultura do sertão.
*No âmbito do cooperativismo*, a instituição do *Dia do Cooperativismo Potiguar* estimula políticas públicas de apoio a estas organizações, fundamentais para o desenvolvimento local, geração de trabalho, turismo rural e associações turísticas em pequenas cidades.
*Visão Estratégica da ProTurismoRN*
A ProTurismoRN, por meio de Alexandre Dantas e demais diretores, desempenhou papel decisivo no encaminhamento das pautas ao deputado Luiz Eduardo, articulando as demandas regionais junto ao legislativo estadual. Essa atuação reforça o protagonismo institucional da entidade e a importância de sua atuação para o fortalecimento, desenvolvimento e visibilidade do turismo, cooperativismo, cultura e economia no Rio Grande do Norte, em especial na região oeste potiguar.
*Conclusão*
As novas leis representam um avanço significativo para o desenvolvimento local e regional. São marcos que fortalecem o turismo cultural, a identidade local e a economia solidária, projetando a região Oeste potiguar em um cenário de maior valorização, investimento e cooperação institucional. Com esse fortalecimento legal, o RN avança na consolidação de sua vocação turística diversificada e sustentável.
Por Aleh Dantas
FEBTUR-RN Regional Oeste Potiguar
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