O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) decidiu reformular medida cautelar anteriormente imposta à Câmara Municipal de Mossoró. Em deliberação unânime da Primeira Câmara, os conselheiros acolheram parcialmente o pedido de revisão apresentado pelo atual presidente da Casa Legislativa, vereador Genilson Alves (União Brasil), e estabeleceram um novo prazo de 18 meses para o cumprimento das determinações originais.
A medida inicial — contida no Acórdão nº 027/2023-TC — foi motivada pela apuração da acumulação indevida de cargos públicos. Com base nessa apuração, o TCE determinou uma série de providências à Câmara, incluindo: redimensionamento do quadro funcional com proporcionalidade entre efetivos e comissionados — sendo obrigatória a predominância de servidores concursados; realização de concurso público com nomeação de aprovados, conforme necessidade do serviço e observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contudo, passados quase dois anos, a Corte reconheceu que mudanças relevantes no cenário fático e jurídico e, no pedido de reconsideração, observou que o atual presidente da Câmara demonstrou boa-fé e comprometimento ao apresentar documentos que comprovam o início do planejamento de um concurso público e o redimensionamento do quadro de pessoal.
Diante disso, o TCE decidiu conceder novo prazo de 18 meses para que a Câmara Municipal de Mossoró cumpra as determinações relativas ao redimensionamento do quadro e realização de concurso e ainda determinou que seja apresentado um Plano de Ação detalhado com cronograma e medidas previstas para a realização do concurso num prazo de até 60 dias.
A decisão acompanha o parecer do Ministério Público de Contas e visa garantir o cumprimento da legislação sem desconsiderar as dificuldades práticas enfrentadas pelo Poder Legislativo municipal.
Informações Saulo Vale
0 Comentários