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O deputado federal Nikolas Ferreira (PL) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) a pagar multa de R$ 200 mil por dano moral coletivo por um discurso feito no dias das mulheres, em 2023, quando ele colocou uma peruca e disse que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”. A sentença foi publicada nesta terça-feira (29 de abril) e prevê pagamento de juros contados desde o dia em que discursou na Câmara dos Deputados.
Nikolas foi acusado pela pela Aliança Nacional LGBTI e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) de fazer um discurso com conteúdo discriminatório à população LGTBQIA+. Relembre o conteúdo do discurso que motivou a ação das entidades.
“Hoje é o Dia Internacional das Mulheres. A esquerda disse que eu não poderia falar porque eu não estava no meu local de fala. Então solucionei esse problema aqui ó (coloca peruca). Hoje, eu me sinto mulher. Deputada Nikole. E eu tenho algo muito interessante aqui pra poder falar. As mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”, disse o parlamentar utilizando uma peruca.
Ele continua lembrando casos em que foi processado por transfobia. “Eu, por exemplo, posso ir pra cadeia, deputado, caso eu seja condenado por transfobia. E por quê? Por que eu xinguei? Por que eu pedi pra matar? Não… Porque no Dia Internacional das Mulheres, há dois anos, eu parabenizei as mulheres XX. Ou seja, na verdade é uma imposição. Ou você concorda com o que eles estão dizendo, ou, caso contrário, você é um transfóbico, homofóbico e preconceituoso” e conclui retirando a peruca, dizendo que voltou a ser Nikolas e parabeniza às mulheres pela data comemorativa.
As entidades dizem que o discurso do parlamentar mineiro incentiva o ódio contra as pessoas trans. A juíza Priscila Faria da Silva concordou com o argumento das associações de defesa da comunidade LGTBQIA+.
“A conclusão a que se chega é a de que os dizeres proferidos pelo réu no púlpito da tribuna da Câmara dos Deputados na data de 08/03/2023 desbordam dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio, na medida em que descredibilizam a identidade de gênero assumida pela população transsexual e insuflam a sociedade a fazer o mesmo”, afirma.
Segundo a magistrada, o discurso de ódio não se carateriza apenas pela exaltação da violência. “A ausência de termos explicitamente ofensivos não desnatura o cunho discriminatório do discurso, evidenciado desde a utilização de uma peruca para escarnecer a transição de gênero por que passam os indivíduos transsexuais até a propagação da ideia de que a existência de mulheres trans põe em risco direitos como a segurança e a liberdade de mulheres cisgênero”, conclui.
O Tempo
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