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Carla Dickson quer multa de até R$ 50 milhões para invasão de propriedade privada







Depois da governadora Fátima Bezerra (PT) vetar um projeto de lei que estabelecia punições para quem realizasse ocupações urbanas ou rurais no Rio Grande do Norte, a deputada federal Carla Dickson (União) apresentou um texto na Câmara para punir as mesmas ações, estabelecendo multas de até R$ 50 milhões.

O veto de Fátima aconteceu no último sábado (1), em reação ao projeto de lei 53/2024, de autoria de Gustavo Carvalho (PL), que havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa em 18 de dezembro, com votos contrários de Isolda Dantas (PT), Divaneide Basílio (PT) e Francisco do PT. Já Dickson apresentou o projeto semelhante em Brasília dois dias depois, em 3 de fevereiro.

Ela propõe alteração em três leis, com “sanções a quem invadir, ocupar, praticar ato de esbulho, turbação ou qualquer violação do direito de propriedade ou de posse em terra pública ou privada, em todo o território nacional”.

As multas variam de R$ 55 mil a R$ 50 milhões, causando ainda o cancelamento do cadastro do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural. A multa terá por base o tamanho da área invadida.

Além disso, o autuado, após a conclusão em definitivo do processo administrativo, ficará proibido de contratar, participar de concurso público ou processo seletivo, assumir função, cargo ou emprego na Administração Pública Federal, direta e indireta, e ainda, de receber benefícios de programas sociais do Governo Federal, pelo prazo de oito anos.

Na justificativa, aponta que “a proteção da propriedade e da posse possui amparo constitucional e infraconstitucional. Mesmo assim, são constantes as notícias em todo país de violações a tais direitos, quase sempre com muita violência e dificuldades de combate pelo poder público.”

Veto estadual

O projeto de Gustavo Carvalho, que gerou o novo projeto de Carla, foi motivado pela ocupação do terreno onde funcionou o Diário de Natal, na avenida Deodoro da Fonseca, no bairro de Petrópolis, em Natal, pelo Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB). Na época, cerca de 30 famílias organizaram a Ocupação Emmanuel Bezerra.

No veto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (1), Fátima demonstrou que a matéria era inconstitucional porque pretendia estabelecer, por lei estadual, a promoção de ações no âmbito do Direito Civil, ainda que esta fosse de competência da União.

À época da aprovação da matéria, Isolda Dantas criticou o texto e disse que era uma forma de criminalizar a pobreza, sem considerar a necessidade de políticas públicas de habitação.

“Ninguém ocupa só por ocupar. As ocupações são uma forma legítima de lutar por moradia. Este projeto de lei, ao criminalizar ocupações sem considerar as causas sociais e econômicas que levam às invasões, reforça a criminalização da pobreza e ignora a necessidade de políticas públicas de habitação e reforma agrária”, disse.

“Em vez de focar exclusivamente na repressão, seria bem melhor abordar soluções que garantam o direito à moradia digna e à redistribuição de terras improdutivas”, continou.

Ocupação Emmanuel Bezerra

A ocupação do imóvel do antigo Diário de Natal, no final de janeiro de 2024, mobilizou a classe empresarial do estado, que se manifestou contra a ação das famílias. A Poti Incorporações Imobiliárias Ltda, atual proprietária do espaço, chegou a entrar com ação na Justiça pedindo a reintegração de posse. No final de julho, as famílias foram transferidas para um imóvel cedido pelo Governo do Estado, no Alecrim, Zona Leste da cidade.

Apesar de fechado há anos e não cumprir função social, o espaço onde funcionou o Diário de Natal foi comprado por um empresário local. O imóvel pertencia ao Estado do Rio Grande do Norte e foi doado, em 1939, à antiga Rádio Educadora de Natal com a finalidade específica de construção da sede e dos estúdios da rádio no local.

A Educadora foi a primeira emissora de rádio do RN e, a partir de 1944, passou a se chamar Rádio Poti, fazendo parte do Diário Associados — conglomerado fundado por Assis Chateaubriand.

Em 1963, o Governo do RN autorizou a venda do imóvel com a condicionante de que o valor arrecadado com a venda do bem fosse utilizado na melhoria das instalações da rádio. Porém, o imóvel foi alienado à Poti Incorporações Imobiliárias Ltda. em 2010.

Em março de 2015 o Estado ajuizou uma ação reivindicando o terreno e justificando o desvio de finalidade da venda. Foram pedidas a anulação da venda, declaração da indisponibilidade do imóvel e a proibição de construção de qualquer empreendimento. Porém, o processo foi extinto porque o Estado só apresentou a ação em 2015 e a venda do imóvel havia sido feita em 2010. Com isso, o direito de pedir a anulação na venda teria sido encerrado em 2012.

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