Senadora Damares
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a extinção de uma ação judicial sobre aborto legal. A medida visa questionar uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) para agilizar o acesso de menores de idade ao aborto em casos permitidos pela lei brasileira. O órgão é ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e traz em sua composição representantes do governo e da sociedade civil.A resolução, aprovada em 23 de dezembro de 2024, estabelece diretrizes para que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual possam realizar o procedimento sem a necessidade de autorização dos responsáveis ou abertura de boletim de ocorrência. A medida provocou reações tanto no Conanda quanto fora dele, com acusações de que sua tramitação foi irregular.A medida foi aprovada no conselho por uma diferença de dois votos, com 15 favoráveis e 13 contrários. Representantes do governo federal votaram contra a resolução. Apesar disso, a proposta avançou com apoio de outros segmentos do colegiado. A controvérsia inclui também críticas de representantes da sociedade civil que afirmaram que o governo tentava atrasar a aprovação.
No dia 27 de dezembro, após Damares entrar com uma ação, a 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, durante o recesso do Judiciário, suspendeu provisoriamente a resolução do Conanda sobre o fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual que buscam o aborto legal. A decisão foi tomada pelo juiz plantonista Leonardo Tocchetto Pauperio, que apontou riscos à proteção de menores gestantes vítimas de abuso sexual.
Em seguida, no dia 7 de janeiro, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), autorizou a publicação da norma, afirmando que o Conanda agiu de forma regular ao editar a medida. Ele destacou que a resolução está em conformidade com a legislação e oferece orientações importantes para garantir o atendimento a vítimas de violência sexual.
Após o recesso, a juíza titular da 20ª Vara, Liviane Kelly Soares Vasconcelos, entendeu por não ratificar a decisão do colega plantonista e extinguiu a ação movida por Damares. A magistrada argumentou que a senadora não possui legitimidade para contestar atos do Conanda, por não integrar o colegiado. Além disso, afirmou que o controle de medidas do Executivo cabe exclusivamente ao Congresso Nacional. O parecer seguiu entendimento do STF, que restringe a legitimidade de parlamentares em casos semelhantes.
Damares contesta essa decisão com base em um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). O documento, usado em outra ação envolvendo a nomeação de Alexandre Ramagem para a Polícia Federal (PF), reconhece a legitimidade de parlamentares para impetrar ações individuais contra atos do Executivo. A defesa da senadora argumenta que o mesmo princípio deve ser aplicado à sua ação.
O Conanda defende que a resolução atende a um público vulnerável e prioriza o desejo da vítima em situações de conflito com os responsáveis legais. Segundo o órgão, o suporte da Defensoria Pública e do Ministério Público é garantido nesses casos.
Pleno News
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