O procurador-geral de Justiça adjunto do Rio Grande do Norte, Gláucio Pinto Garcia, apresentou manifestação favorável à manutenção da elegibilidade do prefeito eleito de Areia Branca, Souza Neto (União Brasil). Em documento datado de 7 de novembro, o membro do Ministério Público destaca que houve um equívoco de interpretação do juiz convocado do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Eduardo Pinheiro, que revogou, atendendo pedido do Município de Areia Branca, decisão anterior da desembargadora Berenice Capuxú favorável a Souza.
“O magistrado Eduardo Pinheiro, relator da presente Apelação Cível, foi induzido a erro e fundamentou a decisão partindo de uma premissa equivocada, para fins de revogar uma outra decisão proferida pela desembargadora Berenice Capuxú. Entendeu o magistrado, a partir de alegação equivocada formulada pela Procuradoria-Geral do Município, que a Procuradoria-Geral de Justiça e 1ª Promotoria de Justiça de Areia Branca teriam violado os termos do artigo 6º, 7º e 21, da Resolução 004/2023, notadamente de que seria necessário submissão do acordo de não persecução cível ao Conselho Superior do Ministério Público”, explicou o procurador-geral adjunto.
Ao longo de quase 20 páginas, o procurador Gláucio Pinto Garcia elenca, detalhadamente, os motivos pelos quais a elegibilidade de Souza deve ser mantida, reforçando que o juiz Eduardo Pinheiro se equivocou ao atender um pedido do Município de Areia Branca. “Entendeu o magistrado, a partir de alegação equivocada formulada pela Procuradoria-Geral Município, que a Procuradoria-Geral de Justiça e 1ª Promotoria de Justiça de Areia Branca teriam violado os termos do artigo 6º, 7º e 21, da Resolução 004/2023, notadamente de que seria necessário submissão do acordo de não persecução cível ao Conselho Superior do Ministério Público”, reforçou o procurador.
O membro do MPRN também apresentou contradições do próprio Município durante o processo que quer impedir Souza, que foi eleito em 6 de outubro com 9.710 votos, de assumir a Prefeitura. Gláucio Pinto pede, nas contrarrazões expostas pelo Ministério Público, que o recurso de agravo apresentado pelo Município não seja aceito, por “ausência de interesse processual”, ou seja, não cabendo mais à Prefeitura de Areia Branca se manifestar sobre o processo. “O Município de Areia Branca, se insurge contra um Acordo de Não Persecução Cível formulado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte… e Manoel da Cunha Neto”, frisa o procurador-geral adjunto.
Por fim, Gláucio Pinto afirma que, na “hipótese remota de conhecimento agravo”, que “seja DESPROVIDO o presente agravo interno pelos fundamentos ora aduzidos. Também requer liminarmente, face a existência de erro material e interpretação equivocada dos termos da Resolução 004/2023 – CPJ/MPRN, a revogação de decisão tomada em juízo de retratação, restabelecendo-se a decisão proferida nos Embargos de Declaração”, enfatizando a posição do MP pela manutenção da decisão da desembargadora Berenice Capuxú e a consequente elegibilidade de Souza, que será diplomado prefeito no dia 19 de dezembro.
Fonte: Blog do Ferreira
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