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STF determina medidas para garantir acesso de pessoas trans



STF homenageia mês do orgulho gay com iluminação especial Foto: Antonio Augusto/STF

Nesta quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a discussão sobre o uso de termos inclusivos na Declaração de Nascido Vivo (DNV) para englobar pessoas transexuais. A Corte concluiu o julgamento e determinou que o governo federal deve tomar uma série de providências.Na sessão desta quinta, os ministros detalharam que o Ministério da Saúde deve adaptar os sistemas de informação do Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir a marcação de exames e consultas em todas as especialidades independentemente do registro do sexo biológico da pessoa. As alterações serão feitas em todos os sistemas do SUS para que a população trans tenha acesso pleno à saúde em condições de igualdade.

Fora isso, o Ministério da Saúde deve informar as mudanças às secretarias estaduais e municipais, e ajudar as gestões locais a adaptar seus sistemas, além de alterar o formato da Declaração de Nascido Vivo, para incluir as categorias parturiente/mãe (de preenchimento obrigatório) e responsável legal/pai (de preenchimento facultativo).

A DNV é primeiro documento que identifica o recém-nascido.

O tema estava incluído na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Em 2021, quando a ação foi apresentada, o layout da DNV, documento expedido pelos hospitais no momento do parto de uma criança nascida viva, trazia o termo “mãe”, mesmo se um homem trans tivesse dado à luz. Em julho daquele ano, o relator da ADPF, ministro Gilmar Mendes, em decisão liminar, decidiu que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis, independentemente de seu sexo biológico. Determinou, ainda, que o Ministério da Saúde alterasse o layout da DNV para constar a categoria “parturiente”, independentemente dos nomes dos genitores de acordo com sua identidade de gênero.

A liminar foi referendada em julho de 2024, em sessão do Plenário Virtual, e a ADPF foi julgada procedente. Porém, o ministro Gilmar Mendes observou que, após o ajuizamento da ação, o SUS mudou o cadastro do DNV e incluiu o termo “parturiente” no lugar de “mãe”. Com isso, considerou inicialmente que o STF não teria mais de discutir esse ponto, pois já teria sido atendida essa solicitação (perda do objeto).

O ministro Edson Fachin divergiu e votou para que o Supremo firmasse a necessidade do uso do termo “parturiente”, mesmo que a mudança já tenha sido feita pelo governo. Em sua visão, como a troca se deu em caráter administrativo, ela poderia ser desfeita se não houvesse uma ordem judicial para torná-la obrigatória. Assim, o preenchimento dos nomes no documento deve ser de acordo com a identidade de gênero de quem deu à luz. Como parâmetro, deve ser adotado o já atualizado modelo de layout, em que o termo “Parturiente” substituiu “Mãe”, e o termo “Pai” foi alterado para “Responsável Legal”.

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