
Denúncia ao Ministério Público quer impedir manifestação religiosa voluntária nas escolas públicas de Recife - Foto: Freepik
Sindicato de Professores em Recife fez a denúncia com a justificativa de que a prática ultrapassa os limites do Estado laico. Segundo IBDR, a iniciativa é inconstitucional.
Por Michelli de Souza
O fato de alunos de escolas públicas em Recife se reunirem nos intervalos para orar e cantar louvores incomodou o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Pernambuco (Sintepe), que protocolou uma denúncia no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), no último mês. A entidade alega que as reuniões religiosas durante o recreio ferem o princípio de laicidade do Estado, por ocorrerem em espaços públicos e sem a participação de outras crenças.
No entanto, de acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), Thiago Rafael Vieira, a denúncia a respeito da realização dessas reuniões nas escolas não tem embasamento legal, uma vez que o arcabouço jurídico garante que a laicidade no Brasil é colaborativa. “O Estado pode colaborar com a fé, está no artigo 19, inciso I (Constituição) ”, afirmou Vieira, em uma publicação que realizou em sua rede social. De acordo com esse artigo constitucional, é vedado ao Estado proibir a realização de cultos.
Sindicato de Professores em Recife fez a denúncia com a justificativa de que a prática ultrapassa os limites do Estado laico. Segundo IBDR, a iniciativa é inconstitucional.
Por Michelli de Souza
O fato de alunos de escolas públicas em Recife se reunirem nos intervalos para orar e cantar louvores incomodou o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Pernambuco (Sintepe), que protocolou uma denúncia no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), no último mês. A entidade alega que as reuniões religiosas durante o recreio ferem o princípio de laicidade do Estado, por ocorrerem em espaços públicos e sem a participação de outras crenças.
No entanto, de acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), Thiago Rafael Vieira, a denúncia a respeito da realização dessas reuniões nas escolas não tem embasamento legal, uma vez que o arcabouço jurídico garante que a laicidade no Brasil é colaborativa. “O Estado pode colaborar com a fé, está no artigo 19, inciso I (Constituição) ”, afirmou Vieira, em uma publicação que realizou em sua rede social. De acordo com esse artigo constitucional, é vedado ao Estado proibir a realização de cultos.
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