O Juiz Eleitoral Pedro Cordeiro Júnior condenou os candidatos a prefeito e vice da oposição, Monthalggan e Franklin Moura, respectivamente, por propaganda eleitoral antecipada.
O magistrado entendeu que foi caracterizada a propaganda antecipada em razão do uso do nome Upanema Merece Mais no período de pré-campanha e tendo continuidade na campanha, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Pedro Cordeiro Júnior aplicou multa individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em Monthalggan e Franklin Moura.
Em outra ação, o Juiz Eleitoral determinou que Monthalggan e Franklin Moura se abstenham de utilizar carros de som, minitrio e trio elétrico para propaganda eleitoral irregular, sob pena de aplicação de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada descumprimento, em caso de reincidência, poderá a penalidade ser ampliada e determinada à apreensão do veículo.
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