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Pastores não podem ser MEI para atividades religiosas, alerta especialista em contabilidade de igrejas





Em meio a dúvidas frequentes sobre a possibilidade de pastores se formalizarem como Microempreendedores Individuais (MEI) para suas atividades religiosas, um especialista em contabilidade de igrejas esclarece que essa prática não é permitida pela legislação brasileira.


Marcone Hahan de Souza, contador e professor universitário responsável pela M&M Contabilidade de Igrejas, explica que o MEI é uma modalidade empresarial destinada a empreendedores individuais que atuam em atividades de prestação de serviços, comércio ou indústria. “Para ser MEI, é necessário atender a requisitos específicos estabelecidos pela legislação, incluindo um limite de faturamento anual e a realização exclusiva das ocupações permitidas”, destaca Souza.

No entanto, para funções pastorais, como as exercidas por ministros religiosos, a formalização como MEI não é adequada. “As atividades pastorais vão além do escopo permitido pelo MEI, envolvendo responsabilidades como aconselhamento espiritual, liderança comunitária e realização de cerimônias religiosas, que não se enquadram nas ocupações permitidas para o MEI”, explica o especialista.

Segundo Souza, a legislação brasileira prevê que pastores e líderes religiosos devem ser formalizados de acordo com as normativas específicas para Organizações Religiosas, conforme estabelecido pelo Código Civil. “É essencial que as igrejas e ministros religiosos estejam cientes das diretrizes legais e tributárias aplicáveis para evitar problemas futuros”, orienta.

Em relação aos pagamentos e contribuições previdenciárias, Souza ressalta a importância da correta elaboração de recibos e da retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRF) quando aplicável, além do cumprimento das obrigações acessórias previstas pela Receita Federal.

Dessa forma, fica claro que, embora o MEI seja uma opção viável para muitos tipos de negócios, sua aplicação para atividades religiosas não está em conformidade com a legislação vigente no Brasil. Para mais informações sobre a formalização de atividades religiosas e suas implicações legais, consulte um especialista em contabilidade especializada em igrejas.

Autor: Marcone Hahan de Souza, Contador e Professor Universitário

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