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MPRN e TCE-RN investigam casos de nepotismo na Câmara de Natal




FOTO: ELPÍDIO JUNIOR

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 44ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, instalou um inquérito civil para apurar casos de nepotismo em cargos comissionados nos gabinetes dos vereadores Bispo Francisco de Assis (Republicanos) e Dickson Junior (União).

O procedimento do MPRN (04.23.2105.0000005/2024-77), aberto em 23 de janeiro deste ano, tem como base um relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). O levantamento — com número de processo 01/2020 — foi elaborado pela Diretoria de Despesa de Pessoal (DDP) da Corte de Contas.

A auditoria realizada verificou mais de cinco tipos de irregularidades de diferentes esferas na Câmara Municipal de Natal. “Desproporção no quantitativo de servidores comissionados; Relação de parentesco entre ocupantes de cargos comissionados; inconsistências na declaração de bens e rendimentos dos servidores e agentes políticos; Servidores Públicos efetivados sem a prévia aprovação em concurso público; dentre outras”, apontou o documento.

O órgão afirma que houve um cruzamento de informações para que pudesse se chegar a uma identificação dos possíveis casos de nepotismo. “Em análise ao SIAI-DP, a Comissão de Auditoria verificou a relação de parentesco entre os agentes públicos da Câmara Municipal de Natal. Realizou-se um cruzamento de dados da Câmara, disponibilizados no SIAI-DP, com o seu quadro atual (agosto/2019) a fim de constatar a incidência de nepotismo na Casa Legislativa municipal”.

A análise relativo ao grau de parentesco dos vereadores com os comissionados levaram em consideração “ademais, em razão da limitação de auditoria, a análise da incidência de nepotismo se deu apenas entre pai/mãe e filho e entre filhos de um mesmo pai/mãe (irmãos)”.

“Dessa forma, como resultado dessa análise dos dados obtidos, observou-se 75 núcleos familiares, ou seja, relação de parentesco de ao menos duas pessoas lotadas na Câmara Municipal no ano de 2019”, apontou o documento produzido pelo TCE e continuado nas investigações pelo MPRN.

“Outro corte realizado foi o de servidores efetivos que tinham relação de parentesco com outro cargo comissionado, desde que àqueles não tenham poder de nomear o parente em questão ou que tenham grau hierárquico e relação de subordinação. Portanto, ao verificar o grau de parentesco entre o efetivo e comissionado, foi feita a averiguação do cargo dos servidores com a sua atual lotação. Ao se comprovar lotações distintas, reputa-se que o servidor efetivo não tem poderes de nomeação do parente, nem relação de subordinação, conforme cada caso”, destacou o relatório sobre a relação parental entre servidores comissionados.

Relação de parentesco




Ainda nos apontamentos feito pelos auditores, usaram como base uma definição do Supremo Tribunal Federal para enquadrar a situação encontrada na CMN: “Portanto, atualmente, o STF entende que é preciso identificar 04 critérios objetivos para se configurar nepotismo: 02) “relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade nomeante”, 03) “relação de parentesco entre a pessoa nomeada e o ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento a quem estiver subordinada” (…) Em relação ao terceiro critério demarcado pelo STF, observa-se nos quadros da Câmara Municipal de Natal algumas situações que se enquadram como nepotismo – segundo entendimento do STF”.




Retornando a questão do nepotismo, o quadro funcional da Câmara Municipal de Natal verifica dois casos em que há “relação de parentesco entre a pessoa nomeada e o ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento a quem estiver subordinada”, apontou o relatório.




Nos anexos, cita os vereadores Bispo Francisco de Assis e Dickson Junior, por serem identificados os casos de nepotismos dentro dos gabinetes. No caso do Bispo Francisco, foram localizados dois irmãos, já no gabinete de Dickson Júnior se tratava de relação de mãe e filho envolvendo o chefe de gabinete do vereador.




Diante dos fatos, a relatoria do TCE-RN determina que a CMN adote medidas, conforme explica: “Portanto, em razão a tudo exposto, a Comissão de Auditoria propõe ao Conselheiro Relator que determine à Câmara Municipal de Natal a abertura de processos administrativos para apurar os casos de nepotismo indicados neste Relatório de Auditoria”.“Quanto as inconformidades das pastas funcionais, propõe-se a determinação para que a Câmara Municipal de Natal cobre dos seus agentes públicos o preenchimento da declaração vínculo de parentesco no ato da posse”, acrescenta o documento.




Câmara de Natal nega existência de inquérito relacionado com nepotismo




Diante da emissão do relatório, a Câmara Municipal de Natal manifestou defesa junto ao TCE-RN alegando suas justificativas. Após o recebimento, o processo segue em análise no Tribunal de Contas e não há previsão para ir a julgamento, conforme informou o TCE-RN.




Procurada pela equipe de reportagem, a Câmara Municipal, por meio de sua assessoria, informou que não há instalação de um inquérito por parte dos órgãos: “É importante ressaltar que não existe inquérito formal sobre esse assunto. O Ministério Público abriu um procedimento de notícia de fato a partir de um questionamento recebido pela Instituição e a Câmara Municipal de Natal está colaborando com o fornecimento de todas as informações requeridas. Além disto, a Câmara está comprometida com a transparência e a legalidade em todos os seus atos e processos. Estamos cooperando com os órgãos de controle para esclarecer qualquer dúvida e garantir que todas as normas e regulamentações sejam rigorosamente cumpridas. Reforçamos nosso compromisso com a ética e a boa governança, e continuaremos acompanhando o desenvolvimento dessa questão com a devida atenção”.

Os vereadores citados também foram procurados pela equipe de reportagem. O vereador Dickson Nasser Junior, por nota, informou que: “A Câmara está fazendo a defesa esclarecendo – no caso em questão sobre o mandato do vereador Dickson Júnior – que não há irregularidade, pois se trata de uma nomeação em 2019 de uma ex-servidora (que inclusive faleceu depois) parente de outro servidor não ordenador de despesas, sem qualquer ligação de parentesco com o edil”.

A assessoria do vereador Bispo Francisco de Assis não enviou posicionamento do parlamentar até o fechamento desta matéria.

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