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Novo Código Civil pode substituir expressão “marido e mulher” por “duas pessoas”


Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil. (Foto: Pedro França/Agência Senado)



Uma comissão de juristas, ao longo dos meses, elaborou um projeto que propõe mudanças no Código Civil brasileiro, que é o responsável por regular a vida de um indivíduo desde o nascimento até depois da morte. Agora, o texto deve entrar em discussão no Congresso Nacional.

Dentre as alterações, os juristas responsáveis pela revisão e pela atualização do Código Civil sugeriram a substituição dos termos “homem e mulher” e “marido e mulher” do conjunto de leis relacionadas ao casamento e à união estável. Como alternativa, os especialistas desejam a adoção da expressão “duas pessoas”, o que reconheceria novos conceitos de relacionamentos afetivos. Tal sugestão está baseada em julgamentos já consagrados no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça.

“É um tema que suscita debates e reflexões importantes nos âmbitos jurídico e social. Essa mudança, se implementada, representaria uma significativa transformação no conceito tradicional de casamento presente na nossa legislação”, avalia o advogado Rafael Durand, que é professor de Direito da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).

Segundo o especialista, é relevante destacar que a Constituição Federal, no artigo 226, artigo 3º, estabelece que a família é formada pela união entre homem e mulher, conferindo proteção especial a essa forma de entidade. “Além disso, a legislação brasileira não previa, até a decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2011, o reconhecimento do casamento e da união estável entre pessoas do mesmo sexo”.

Rafael pontua, também, que a definição de família como a união entre marido, mulher e a prole é um conceito historicamente arraigado na sociedade e no ordenamento jurídico brasileiros. “A dualidade, fecundidade e complementariedade entre os sexos opostos têm sido pilares fundamentais na concepção de família, refletindo valores e tradições culturais”.

De acordo com o advogado, a proposta de alteração para substituir a definição de casal como homem e mulher por “duas pessoas” no novo Código Civil é um tema complexo que envolve não apenas questões jurídicas, mas também sociais, culturais e religiosas, demandando uma análise cuidadosa e ponderada dos impactos e das consequências que essa mudança poderia acarretar na sociedade e no sistema jurídico como um todo.


Nesse contexto, Rafael diz que a proposta pode gerar insegurança jurídica. Isso porque confronta diretamente o texto constitucional que estabelece a união entre homem e mulher como base da família. “Essa mudança poderia impactar a liberdade religiosa, especialmente no que se refere às cerimônias de casamento realizadas por instituições religiosas”.

O advogado lembra, ainda, que muitos casamentos são celebrados em cerimônias religiosas que possuem efeitos civis, e as religiões têm suas próprias concepções e preceitos sobre o casamento baseados em seus livros sagrados e tradições. “Obrigar líderes religiosos a realizarem casamentos que vão de encontro a eles poderia configurar uma violação à liberdade religiosa e de consciência, garantidas pela Constituição”, expõe Rafael.

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