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Câmara de Londrina/PR aprova projeto de lei que impede participação de crianças na parada LGBT




Com a presença de organizadores da Parada do Orgulho LGBTQIA+, a Câmara Municipal de Londrina (CML) debateu, na tarde desta quinta-feira (6), a presença de crianças e adolescentes no evento. Com 13 votos favoráveis, 4 contrários e 2 abstenções, os vereadores aprovaram em segundo turno o projeto de lei (PL) nº 158/2023, da vereadora Jessicão (PP), que proíbe a participação de menores de 18 anos na Parada e prevê multa de até R$ 10 mil por hora de exposição de crianças ou adolescentes à manifestação. 

Segundo a autora do projeto, embora tradicional na cidade, a Parada do Orgulho LGBTQIA+ “se tornou local de prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais e manifestações que resultam em intolerância religiosa”, com incentivo ao consumo de bebidas alcoólicas. “Eu me reuni com pais, com comunidades da região onde ocorre a Parada, e vi a população muito apreensiva com a presença de crianças nesse tipo de evento. […] A Parada LGBT, hoje, eu a comparo a uma balada, a um boteco. É um lugar onde as pessoas exageram na bebida alcoólica, e perdem a mão ali, perdem o freio, e muitas vezes, por essa questão de querer mostrar que são livres, eles acabam exagerando. Não precisamos ficar pelados para ganhar o respeito das pessoas”, afirmou Jessicão.

Questionada sobre a viabilidade de aplicação da lei, a vereadora disse que a fiscalização poderá ser feita pelos próprios vereadores. “Uma das principais funções do vereador é fiscalizar. Diante de algumas questões que a gente viu, como ataques ao Estatuto da Criança e do Adolescente, foi de onde surgiu a ideia desse projeto. A ideia é que, tendo um respaldo jurídico, uma lei municipal, a gente possa fiscalizar as próximas Paradas e acionar os organizadores. A ideia é que, a lei sendo aprovada, sendo sancionada, conseguir juntar material a cada parada LGBT e fazer com que aqueles que descumprirem sejam multados”, disse. Segundo o PL, a responsabilidade será tanto dos realizadores do evento e dos patrocinadores quanto dos pais ou responsáveis pela criança.


Assembleiano de Valor 

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