Proposta de reforma do Código Civil é aprovada por juristas
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil. (Foto: Pedro França/Agência Senado)
A comissão de juristas responsável pela alteração do Código Civil concluiu, na sexta-feira (5), a votação das propostas, após oito meses de trabalho. Assim, nos próximos dias, o anteprojeto será entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). No entanto, ele poderá acolher a proposta integralmente ou parcialmente, além de sugerir mudanças no texto. Cabe destacar que, depois, o parlamentar irá protocolar o texto para debate dos senadores.
“O Código Civil não trata de aborto, nem tampouco da relação entre humano e animal. São notícias estapafúrdias. Imaginamos que isso seja fruto desse fenômeno moderno das notícias falsas que inclusive está sendo abordado pelo texto. Estamos tratando de coibir essas noticias falsas por intermédio de plataformas digitais”, explicou o presidente da comissão, ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao repudiar os ataques nas redes sociais.
Desde o dia 1º de abril, o grupo formado por 38 juristas promoveu um esforço concentrado sobre a proposta de alteração de mais de mil artigos no atual código, que é de 2002, e entrou em vigor em 2023. “Quero esclarecer que até aqui nós não temos nenhum tratamento sobre aborto no projeto, não temos nenhum tratamento com família multiespécie no projeto, não temos nenhum tratamento sobre incesto no projeto, não temos nenhum tratamento a respeito de famílias paralelas. Não há nada no código a respeito desses assuntos, e isso vai ser percebido pela própria votação”, salientou Flávio Tartuce, um dos relatores da proposta.
Em agosto de 2023, a comissão de juristas foi criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Desde então, o grupo realizou encontros, audiências públicas e discussões sobre as mudanças no Código Civil. O colegiado também recebeu 280 sugestões da sociedade. Foi a primeira vez que juristas mulheres participaram da elaboração do Código Civil.
Famílias e união homoafetiva
Foi aprovada a ampliação do conceito de família para incluir vínculos não conjugais, que agora passam a se chamar parentais. A proposta visa a garantir a esses grupos familiares direitos e deveres, e busca reconhecer o parentesco da socioafetividade, quando a relação é baseada no afeto e não no vínculo sanguíneo.
Não há, no texto, reconhecimento e proteção jurídica para famílias paralelas, quando uma pessoa tem duas famílias. A proposta também não reconhece famílias poliafetivas, quando há mais de dois parceiros na relação.
O anteprojeto também legitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A nova redação acaba com as menções a “homem e mulher” nas referências a casal ou família, abrindo caminho para proteger, no texto da lei, o direito de homossexuais ao casamento civil, à união estável e à formação de família.
Barriga de aluguel e solidária
Os juristas concordaram com o reconhecimento da vida intrauterina, proibiram a barriga de aluguel lucrativa e a comercialização de gametas humanos. O objetivo foi conferir segurança jurídica a essas situações cotidianas.
No entanto, regula as barrigas solidárias, que não envolvem recompensa financeira entre as partes. Atualmente, a prática é permitida por uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Segundo o texto, preferencialmente, a doação temporária do útero para gestação deverá ocorrer de alguém com parentesco com os futuros pais. A barriga solidária deverá ser formalizada em documento, que deve deixar claro quem serão os pais da criança gerada.
Reprodução assistida
O relatório preliminar deixa claro que será proibida a comercialização de óvulos e espermatozoides. Também prevê que não há vínculo de filiação entre o doador e a pessoa nascida a partir do material genético. A doação é autorizada para maiores de 18 anos.
A proposta proíbe, por exemplo, o uso das técnicas reprodutivas para: criar seres humanos geneticamente modificados, criar embriões para investigação científica e criar embriões para escolha de sexo ou cor.
A comissão de juristas propõe permitir o uso de material genético de pessoas mortas, desde que haja manifestação expressa anterior. E o texto elimina qualquer discriminação contra pessoas nascidas por técnicas de reprodução assistida e estabelece regulamentação para essa prática.
A proposta determina sigilo para todos os dados relacionados aos doadores, mas prevê que as informações devem ser repassadas ao Sistema Nacional de Produção de Embriões. A medida serve para que os cartórios verifiquem, na fase pré-nupcial, se um casal é formado, por exemplo, por pais e filhos, ou avós e netos.
O texto também estabelece que o sigilo poderá ser quebrado mediante decisão judicial, tanto do doador quanto da pessoa nascida com o material genético. Isso poderá ocorrer, por exemplo, em casos de riscos para a vida e saúde do doador e da pessoa.
Divórcio unilateral
A proposta prevê uma nova modalidade de divórcio ou dissolução de união estável, que poderá ser solicitada de forma unilateral. Ou seja, mesmo sem consenso, uma só pessoa do casal poderá requerer a separação, sem a necessidade de uma ação judicial.
Atualmente, existem três tipos de divórcio: judicial, quando há divergência; consensual; e extrajudicial, que pode ser feito em cartórios com consenso do casal e condições específicas. Pelo texto proposto, para solicitar o divórcio unilateral, bastaria a pessoa ir ao cartório no qual foi registrada a união do casal.
Após o pedido, uma notificação será feita ao outro cônjuge ou convivente. Depois de cinco dias, caso não seja atendida à notificação, que pode ser feita por edital, o divórcio seria efetivado.
Fonte: Comunhão com informações de Agência Senado
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