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STF tem placar de 5 a 3 para descriminalizar porte de maconha; Toffoli pede vista e adia decisão



FOTO: ANTONIO AUGUSTO

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) no julgamento que discute se é crime uma pessoa portar maconha para consumo próprio.

Quando Toffoli pediu vista, o placar estava em 5 votos a favor de descriminalizar o porte para uso pessoal. E 3 votos contra a descriminalização para uso pessoal. Ainda não há data para retomada dos votos.

Antes de reiniciar a sessão desta quarta, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, apresentou esclarecimentos sobre o que a Corte está discutindo.

Barroso afirmou que o tribunal não está analisando a legalização de drogas, nem mesmo a liberação de entorpecentes. O ministro ressaltou que maconha faz mal para a saúde e que o tráfico deve ser combatido.

Até agora votaram a favor descriminalização os ministros:Gilmar Mendes (relator)
Edson Fachin
Rosa Weber
Luís Roberto Barroso
Alexandre de Moraes

Votaram contra os seguintes ministros:Cristiano Zanin
André Mendonça
Nunes Marques

Ainda faltam os votos de Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Votos desta quarta

Quem votou primeiro nesta quarta foi o ministro Mendonça.

Ele citou pesquisas segundo as quais o uso de maconha faz mal para a saúde e é porta de entrada para mais drogas.

“Isso faz a maconha, fumar a maconha, o primeiro passo para o precipício”, disse o ministro.

Nunes Marques usou argumento semelhante.

“Está longe de ser tranquilo o argumento de o consumo de drogas não prejudica ninguém além do usuário. Familiares acabam sofrendo danos diretos”, afirmou.

O que o STF julga?

A questão envolve decidir como será tratado o porte da maconha para uso próprio. Há dois caminhos:fixar que a conduta é crime, com consequências penais para o usuário;
estabelecer que a prática será ato ilegal que, mesmo sem punição na área penal (prisão, maus antecedentes), pode ter consequências administrativas (como participar de cursos educativos);

No entendimento do STF, o Congresso despenalizou o porte de maconha para uso pessoal em 2006, quando aprovou uma lei que acabava com a possibilidade de o caso ser punido com penas privativas de liberdade, ou seja, de prisão. Mas ainda ficaram na lei medidas alternativas na esfera penal, como registro na Justiça e ficar com a ficha criminal suja, que podem cair a depender da decisão do STF.

Restariam, por exemplo, medidas alternativas, como participar de cursos e palestras.

O Congresso também não definiu a quantidade máxima que configura uso pessoal. Por isso, a aplicação ou não de sanções depende de avaliação pessoal.

Quantidade máxima

Os ministros também vão decidir sobre um critério que vai diferenciar o usuário de traficante. Esse critério deve envolver uma quantidade máxima da substância em posse da pessoa — há diferentes propostas na mesa.

Atualmente, a Lei de Drogas não define a quantidade que separa usuário e traficante. Com isso, explicou Barroso, atualmente enquadramento de uma pessoa em uma ou outra categoria fica a critério da polícia.

O presidente do STF deu um exemplo: sem a distinção entre usuário e traficante, a decisão sobre quem é quem passa a levar em conta outras circunstâncias — como cor da pele, classe econômica.

Com isso, uma mesma lei pode fazer com que um homem negro pobre e um homem branco rico tenham tratamentos diferentes no sistema da Justiça.

“O que está em jogo aqui é evitar a aplicação desigual da lei em razão da cor e das condições sociais e econômicas do usuário. E isso é tarefa do Poder Judiciário”, afirmou Barroso.

O que não está em discussão?

O Supremo não vai decidir sobre:

O tráfico de drogas: o comércio de substâncias ilegais — inclusive da maconha — continua crime e será punido com prisão.

A legalização da maconha ou de outro entorpecente: legalizar é criar leis que regulamentam uma atividade. Esta é uma atribuição do Congresso Nacional. Por isso, não cabe ao tribunal tratar da questão.

Despenalizar o porte de drogas para consumo próprio: a despenalização já ocorreu. Foi feita pelo Congresso Nacional quando, em 2006, os parlamentares aprovaram a atual Lei de Drogas. A legislação prevê que o porte de drogas para consumo individual não é punido com prisão, mas sim com medidas alternativas.

Preso por 3g de maconha

O Supremo foi provocado a se manifestar a partir de um recurso que chegou à Corte em 2011. O caso envolve a prisão em flagrante de um homem que portava 3 gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).

A Defensoria Pública questionou decisão da Justiça de São Paulo, que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade e à privacidade.

Estes direitos fundamentais estão previstos na Constituição, o que faz com que o STF seja a autoridade a se pronunciar sobre o tema.

O caso é analisado no STF desde 2015, mas o julgamento vem sendo interrompido por sucessivas pausas para mais tempo para análise.

Informações FM

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