As novas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estarão em vigor durante as eleições de 2024 estabelecem critérios para caracterizar fraude na cota de gênero. As instruções que vão servir como diretrizes para partidos políticos, candidatos e para o próprio Judiciário nas eleições municipais de 2024 foram aprovadas em fevereiro deste ano.
A medida tomada neste ano estabelece uma nova resolução sobre ilícitos eleitorais. Nela, é conceituado que a fraude à cota de gênero é a negligência do partido político ou da federação na apresentação e no pedido de registro de candidaturas femininas, “revelada por fatores como a inviabilidade jurídica patente da candidatura, a inércia em sanar pendência documental, a revelia e a ausência de substituição de candidata indeferida”.
Blog Jair Sampaio
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