O tribunal, então decidiu excluir a impropriedade “Não estimativa da receita orçamentária pelo valor bruto”, mantendo as demais implicações que resultaram na emissão de parecer prévio desfavorável à aprovação das contas. (CONFIRA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA AQUI).
Agora, a decisão final caberá à Câmara Municipal, que deverá deliberar sobre a aprovação ou reprovação das contas de Brígido Rafael Carneiro Leite Freire. Caso sejam rejeitadas, o processo será encaminhado imediatamente ao Tribunal de Justiça do Estado, que tomará as medidas cabíveis.
Facho de Grossos
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